Senado aprova projeto que endurece penas para furto, roubo e receptação

Texto aumenta punições, cria novos tipos penais — como receptação de animal doméstico — e volta à Câmara após alterações

04/03/2026 às 08:42 por Redação Plox

O Senado aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo e receptação. Como o texto sofreu alterações em relação ao aprovado na Câmara dos Deputados, a proposta retornará à Casa de origem para nova análise.


Projeto também passa a incluir novos crimes, como o furto e a receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo.

Projeto também passa a incluir novos crimes, como o furto e a receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo.

Foto: Reprodução / Agência Senado.


Além de elevar penas já previstas, o projeto insere no Código Penal novos crimes e qualificações, como o furto e a receptação de animais domésticos e o roubo de arma de fogo. Neste último caso, a punição passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.


A redação aprovada também autoriza a decretação de prisão preventiva nos casos de furto, inclusive quando o acusado não for reincidente, ampliando as situações em que a medida cautelar pode ser aplicada.

Novas penas para furto

Pelo texto, a pena para o crime de furto passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, mais multa, com aumento de 50% em caso de agravantes. Hoje, o Código Penal prevê de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, com aumento de um terço quando há circunstâncias agravantes.

Roubo terá punição mais severa

No caso do roubo, a pena prevista sobe para 5 a 10 anos de reclusão, mais multa. Atualmente, o intervalo é de 4 a 10 anos de reclusão, com aplicação adicional de multa.

Receptação e novos tipos penais

Para a receptação de produto roubado, a proposta eleva a punição para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Hoje, a lei estabelece pena de 1 a 4 anos, mais multa.

O texto também cria o crime de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa, inserindo de forma explícita esse tipo de conduta no Código Penal.

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