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Termina neste sábado (4) o prazo para que partidos políticos e federações que desejam participar das eleições registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi divulgada pelo tribunal, que ressalta que a exigência segue a legislação eleitoral.
De acordo com o TSE, a legislação estabelece que partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno, marcado para 4 de outubro.
Termina neste sábado (4) o prazo para que partidos políticos e federações que desejam participar das eleições registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
No mesmo prazo, também se encerra a data-limite para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer e para que estejam com a filiação partidária devidamente aprovada pelo partido.
O tribunal informou que a regra “exigência segue a legislação eleitoral, embora as agremiações possam estabelecer prazos mais longos nos respectivos estatutos”.
Outro prazo que termina neste sábado envolve ocupantes de cargos do Poder Executivo. Pela legislação eleitoral, autoridades como ministros de Estado, governadores e prefeitos que pretendem se eleger para outros cargos devem se afastar da função em até seis meses antes da data das eleições.
Segundo o TSE, a exigência da desincompatibilização busca evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições, por meio do uso de recursos da administração pública, e garantir paridade entre os candidatos na disputa.