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A polêmica do caso Neymar está dando muito o que falar e dividindo opiniões. Mas é praticamente um consenso entre alguns advogados de que mesmo o jogador divulgando o vídeo íntimo da moça que o acusou de estupro, ele não teria praticado crime virtual, que resulta em pena de um a cinco anos de prisão. Na gravação, Neymar negou as acusações da moça.
Foto: Instagram
No entendimento do professor de Direito Digital, Luiz Augusto D'Urso, pelo fato do jogador ter desfocado as imagens ao divulgá-las, não se classificou como nudez pelo Código Penal, além de Neymar ter publicado a gravação tentando se defender. Mesmo que em algumas partes do vídeo apareça o nome da mulher, não é um delito, pois nesse crime "é indiferente estar presente ou não o nome”. A mesma visão dos fatos tem o professor de Direito Digital do Insper, Renato Ópice Blum. Segundo ele, o atacante borrou as imagens e também publicou o vídeo como uma reação a uma situação atual e não para afetar a acusadora. "Ele é uma pessoa pública importante com vários seguidores nas redes sociais e com pouco tempo para se manifestar. Foi um contexto para explicar e não para atingir a suposta vítima”.
O advogado André Fonseca discorda e o posicionamento dele, no entanto, é de que houve sim, uma infração, mesmo tapando a feição da moça. Para ele, a não identificação de certa forma, suaviza, mas não tira a característica da ação. "Ele cometeu, sim. Depois da comunicação do suposto imposto, ele foi às redes sociais de um vídeo íntimo. Existe um novo tipo penal no artigo 218-c que fala exatamente isso. Se você divulgar, transmitir, revelar de alguma maneira um vídeo íntimo, não bastaria ser gravação, de uma relação, você comete um crime", argumentou Fonseca.
>>>Saiba mais: Acusado de estupro, Neymar pode pegar até cinco anos de prisão por vazar fotos íntimas
Atualizada às 18h15
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