
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que, a partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. No entanto, ao contrário do que foi amplamente divulgado nas redes sociais e em parte da imprensa nacional, a nova regra não muda o funcionamento das lojas aos domingos.
Segundo o próprio ministro Luiz Marinho, que esclareceu a questão em entrevistas recentes, incluindo uma concedida ao portal Globo.com, as atividades dominicais permanecem regidas pela lei federal 10.101/00. Já para feriados, continua sendo obrigatória a autorização por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que depende da negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
O advogado Emmanuel Franco, assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço, explica que o texto inicial da portaria causou confusão por ser considerado dúbio, o que gerou apreensão entre empresários da região e do país. “A verdade é que o funcionamento aos domingos continua como está, e o que muda são as exigências para feriados, que já exigem convenção”, pontua.
Em cidades como Coronel Fabriciano e Timóteo, por exemplo, não há legislação municipal que restrinja a abertura aos domingos, o que permite a operação normal de supermercados e demais estabelecimentos. Já em Ipatinga, a lei 2.277 determina que o comércio em geral pode abrir aos domingos das 8h às 13h. Nos shoppings, não há impedimento legal para o funcionamento após esse horário.
O chamado “comércio de rua”, que tradicionalmente funciona de segunda a sexta até às 19h e aos sábados até às 13h, também está regulamentado por meio de CCTs. Essa convenção pode ser revisada e ampliada, mediante acordo entre as entidades representativas das categorias envolvidas.
A nova portaria também mantém os postos de combustíveis entre as atividades liberadas a funcionar em feriados. No entanto, exclui as farmácias, ponto considerado controverso e que, segundo especialistas, deverá ser revisto em breve.
O Sindcomércio orienta comerciantes e consumidores a procurarem os canais oficiais do sindicato para tirar dúvidas e obter informações atualizadas. O atendimento pode ser feito pelo Instagram, WhatsApp ou pelos telefones (31) 3821-9020, 3842-2040 e 3849-4490.
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