Justiça de Minas mantém condenação de hospital de Muriaé por morte de idoso em internação

Decisão fixa indenização de R$ 50 mil por danos morais à filha do paciente, após falha no controle e na administração de soro apontada em laudo pericial.

05/06/2026 às 16:33 por Redação Plox

Justiça mantém condenação de hospital em Muriaé por morte de idoso após falha com soro

Decisão no TJMG

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um hospital da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à filha de um idoso que morreu durante internação. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que apontou falha na administração e no controle de soro recebido pelo paciente.

Mesmo com a piora clínica, o paciente permaneceu em enfermaria comum

Foto: Imagem ilustrativa

Internação e agravamento do quadro

Segundo o processo, o idoso foi internado em 2019 para tratar uma ferida no pé. Ele tinha problemas renais crônicos e recebeu aporte constante de soro, situação que, de acordo com a avaliação judicial, provocou retenção hídrica severa, congestão pulmonar e derrame pleural.

Mesmo com a piora clínica, o paciente permaneceu em enfermaria comum. Ainda conforme os autos, ele contraiu pneumonia e morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória.

Argumentos da família e do hospital

A filha do paciente alegou no processo que houve negligência e falha no atendimento, especialmente pela falta de transferência do pai para o Centro de Terapia Intensiva (CTI) quando o estado de saúde se agravou. Em primeira instância, o hospital foi condenado a indenizá-la.

A unidade de saúde recorreu da decisão. No recurso, sustentou que a conduta dos profissionais foi adequada, contestou pontos do laudo pericial e argumentou que não haveria relação direta entre o atendimento prestado e o óbito, citando doenças preexistentes do paciente, como diabetes e hipertensão.

Falha considerada determinante

O relator do caso, desembargador Roberto Ribeiro de Paiva Júnior, considerou o laudo pericial judicial claro ao apontar imprudência no atendimento, após análise de prontuários, exames e evolução clínica. Para o magistrado, embora o idoso tivesse outras doenças, a falha no controle de líquidos foi fator “determinante e evitável” para a morte.

O voto também destacou a responsabilidade objetiva do hospital, prevista no Código de Defesa do Consumidor, o que permite a responsabilização por falhas na prestação do serviço independentemente da comprovação de culpa individual dos profissionais. Os desembargadores Paulo Fernando Naves de Resende e Antônio Bispo acompanharam o entendimento do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.287908-0/002.

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