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Em janeiro de 2023, o Brasil, maior produtor mundial de café, finalmente adotou uma ferramenta legal para o controle oficial da qualidade do café torrado. A Portaria nº 570 definiu requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e rotulagem, proporcionando um padrão oficial de classificação do produto. Até então, os consumidores dependiam apenas das informações nas embalagens ou da fidelidade às marcas específicas.
Definição e responsabilidades
A normativa classifica o café torrado como aquele submetido a tratamento térmico adequado, podendo se apresentar em grãos ou moído. Com essa legislação, a responsabilidade pela venda de produto adulterado é agora compartilhada entre produtores e varejistas, uma inovação que visa coibir a comercialização de produtos irregulares e elevar a qualidade geral do café disponível no mercado.
Fiscalização e adequação das indústrias
O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado permite que órgãos fiscalizadores verifiquem e controlem a qualidade e as condições higiênico-sanitárias dos produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações devem estar registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). As indústrias tiveram até junho deste ano para se adequar às novas regras.
Lista de produtos impróprios
Em julho de 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano devido à presença de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos. Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis, conforme o Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.
Critérios de desclassificação
Segundo a nova legislação, o café torrado será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano se apresentar uma ou mais das seguintes situações:
A película prateada desprendida durante a torra não é considerada impureza. Além disso, o extrato aquoso deve ser de no mínimo 20%, e o teor de cafeína deve ser de no mínimo 0,5% para cafés não descafeinados e não pode ultrapassar 0,1% para cafés descafeinados.
Classificação e venda direta
Empresas podem terceirizar o processo de classificação ou implantar seus próprios sistemas, desde que apresentem um manual de boas práticas ao Ministério da Agricultura. Para microempreendedores e vendedores diretos, a apresentação do documento de classificação é facultativa, desde que garantida a conformidade, identidade e qualidade do produto.
Com essas medidas, espera-se que a qualidade do café torrado no Brasil atinja novos patamares, beneficiando consumidores e fortalecendo a reputação do café brasileiro no mercado global.
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