Política

Câmara de SP aprova em 1º turno projeto que regulamenta mototáxi e motos por app

Com 29 votos a favor e 9 contra, vereadores avançam em proposta que impõe regras rígidas a empresas como 99 e Uber, prevê multas de até R$ 1,5 milhão e corre para cumprir prazo da Justiça para regulamentar serviço

05/12/2025 às 08:24 por Redação Plox

O plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o projeto de lei que regulamenta a atividade de mototáxi e de motos por aplicativo na capital paulista.

O PL 1487/2025, de autoria da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara, recebeu 29 votos favoráveis e 9 contrários, totalizando 38 votos entre os 55 vereadores.


Ao menos 17 parlamentares não votaram nem “sim” nem “não” e sequer tiveram os nomes registrados no painel. Entre eles está o vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que disputa a Presidência da Câmara com o vereador Ricardo Teixeira, do mesmo partido.


Quase um terço dos vereadores eleitos não se manifestou sobre um projeto apontado como relevante para a cidade e discutido publicamente ao longo de 2025. A sessão se estendeu até perto da meia-noite.

O texto aprovado é o mesmo apresentado pelo vereador Paulo Frange (MDB) e resulta de meses de debates da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, criada na Câmara e presidida pela vereadora Renata Falzoni (PSB).


O projeto estabelece uma série de obrigações para motociclistas e empresas de aplicativo, como 99 e Uber. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno.


Painel da Câmara Municipal mostra que apenas 38 dos 55 vereadores registraram voto no projeto de regulamentação dos mototaxistas em São Paulo

Painel da Câmara Municipal mostra que apenas 38 dos 55 vereadores registraram voto no projeto de regulamentação dos mototaxistas em São Paulo

Foto: Reprodução / Câmara Municipal de SP.

Segundo turno e prazo da Justiça

O segundo turno de votação está previsto para sessão extraordinária na próxima segunda-feira (8), às 15h, dois dias antes do fim do prazo dado pela Justiça de São Paulo para que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) regulamente o serviço.


As penalidades previstas no texto incluem advertência, multa, suspensão e cassação de cadastro ou credenciamento de condutores e empresas.


Em conversa com a imprensa na semana passada, o prefeito antecipou que prepara um decreto com regras mais rígidas do que o esperado pelas empresas do setor. Ele havia pedido a suspensão do prazo, que termina em 10 de dezembro, para regulamentar a atividade, mas o presidente do Tribunal de Justiça negou o pedido.


As plataformas 99 e Uber anunciaram que pretendem retomar o serviço de moto por aplicativo na cidade em 11 de dezembro.

Credenciamento obrigatório das empresas

O texto determina que o uso intensivo de motocicletas para prestação de serviço dependerá de credenciamento prévio da empresa, com validade de um ano.

Entre as exigências para as plataformas estão:


– Contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP);
– Apresentação de um plano inicial para instalação de pontos de descanso e estacionamento;
– Análise do pedido pelo Poder Executivo em até 60 dias, com possibilidade de solicitação de documentos adicionais.

Cadastro e requisitos para os condutores

Para atuar no transporte de passageiros, o motociclista deverá:


– Ter idade mínima de 21 anos;
– Possuir CNH nas categorias A ou AB há pelo menos 2 anos, com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
– Disponibilizar capacete em bom estado e touca descartável para o passageiro;
– Manter-se como contribuinte do INSS;
– Concluir curso especializado;
– Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
– Não possuir condenação por crimes contra a mulher, contra a dignidade sexual e outros crimes específicos;
– Realizar exame toxicológico com janela mínima de 90 dias.

O cadastro será gratuito e deverá ser concluído antes do registro do condutor na plataforma.

Exigências para as motos

As motocicletas usadas no serviço deverão atender a critérios como:


– Certificado de Segurança Veicular (CSV);
– Ano de fabricação não superior a 8 anos;
– Registro na categoria “aluguel”, com uso obrigatório de placa vermelha;
– Alças na traseira e na lateral para apoio do passageiro;
– Dispositivo de proteção para pernas e motor;
– Antena “corta-pipa”.

Deveres das plataformas digitais

As empresas só poderão ofertar viagens com motociclistas cadastrados e veículos certificados. Entre as obrigações estão:


– Disponibilizar à Prefeitura os dados necessários para fiscalização;
– Exibir no aplicativo a identificação do condutor e o certificado da moto;
– Vincular apenas um veículo por condutor;
– Manter limitador de velocidade no aplicativo;
– Manter o seguro APP vigente.

As plataformas também terão de compartilhar com a Prefeitura de São Paulo informações detalhadas das viagens, como origem, destino, trajeto, tempo de espera, avaliação, identificação do veículo, registros de sinistros e dados de telemetria sobre comportamentos de risco.

Restrições de circulação

O projeto proíbe o uso de motos para transporte de passageiros em:


– Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
– Situações de eventos adversos, como chuva intensa, vendaval, enchentes e baixa visibilidade;
– Vias de trânsito rápido;
– Minianel viário (região do Centro expandido);
– Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) de caminhões.

O Poder Executivo poderá ainda definir perímetros específicos de operação, além de estabelecer pontos de embarque e desembarque em terminais e estações de transporte público.

Multas e sanções para empresas

As sanções previstas vão de advertência à cassação de cadastro ou credenciamento. Para as empresas, as multas variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão, podendo ser aplicadas diariamente enquanto persistir a infração. Os valores serão reajustados anualmente com base no IPCA.

Retomada dos serviços e posição da Prefeitura

No fim do mês passado, 99 e Uber anunciaram que voltarão a oferecer o serviço de moto por aplicativo em São Paulo a partir de 11 de dezembro, um dia após o prazo fixado pela Justiça para que o prefeito regulamente as regras do serviço na capital.


Procurada, a Prefeitura de São Paulo afirmou ser “rigorosamente contrária ao serviço de mototáxis na cidade” e classificou a modalidade como um transporte não regulamentado, perigoso e associado a acidentes e mortes de passageiros. Informou ainda que as áreas jurídicas e técnicas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) analisam o tema.


O anúncio conjunto das duas empresas ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que atribuía aos municípios o poder de autorizar ou proibir o serviço.

Segundo as plataformas, o modelo já adotado no Rio de Janeiro em parceria com o poder público pode servir de base para uma futura regulamentação municipal em São Paulo.

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