Polícia

Conhecido como 'Mortão', réu é condenado a 19 anos por matar adolescente em MG

Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Azul reconheceu motivo fútil no homicídio de Diogo Pires Prates, morto a tiros em 2019 diante de amigos e do irmão gêmeo; pena foi fixada em 19 anos, dois meses e 12 dias em regime fechado

05/12/2025 às 10:21 por Redação Plox

O Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem pela morte de um adolescente. Ueverton Souza Silva de Oliveira, conhecido como “Mortão”, respondia pelo homicídio de Diogo Pires Prates. A sessão de julgamento foi realizada em 1º/12.

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na madrugada de 25/6/2019, quando o réu, armado, se aproximou de um grupo de amigos

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na madrugada de 25/6/2019, quando o réu, armado, se aproximou de um grupo de amigos

Foto: Divulgação


Com a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Nayra Karoline Guerino Biondo, que presidiu o júri, fixou a pena em 19 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A magistrada manteve a prisão preventiva do condenado, que continuará preso e não poderá recorrer em liberdade.

Crime ocorreu em 2019 e réu ficou quase cinco anos foragido

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime foi registrado na madrugada de 25/6/2019, quando o réu, armado, se aproximou de um grupo de amigos.

Segundo a acusação, ele cumprimentou cada um dos presentes e afirmou que atiraria em quem não conhecesse. Diogo Pires Prates foi atingido por um disparo na barriga e não resistiu aos ferimentos. O atirador fugiu em seguida e permaneceu quase cinco anos foragido.

Júri reconhece motivo fútil e pena é agravada

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo fútil. Ao calcular a pena, a juíza considerou, entre outros fatores, que o réu tinha 20 anos na época dos fatos e já era reincidente, com condenação criminal anterior.

Na sentença, a magistrada também destacou a gravidade das circunstâncias do crime, salientando que o ato foi praticado contra um adolescente, diante de um grupo de jovens e na presença do irmão gêmeo da vítima, o que provocou forte abalo entre familiares, parentes e amigos.

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