Política

Ex-vereador de BH é condenado por rachadinha e uso de funcionários fantasmas

Sandro Saltara e três ex-assessores são condenados por esquema de desvio de salários com funcionários fantasmas e nomeação de amante em cargo comissionado, em Belo Horizonte

05/12/2025 às 10:51 por Redação Plox

O ex-vereador de Belo Horizonte Sandro Saltara e três ex-assessores foram condenados por atos de improbidade administrativa em um esquema de “rachadinha” envolvendo a contratação de funcionários fantasmas. A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital mineira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-parlamentar nomeou uma amante para um cargo em comissão. Durante todo o mandato, ela teria recebido salários sem nunca comparecer ao serviço público. A acusação sustenta que o único motivo para a nomeação foi o relacionamento extraconjugal, o que, segundo o órgão, também configurou nepotismo.

Segundo a denúncia, os três teriam combinado que o casal seria oficialmente nomeado, mas não precisaria desempenhar nenhuma função regular

Segundo a denúncia, os três teriam combinado que o casal seria oficialmente nomeado, mas não precisaria desempenhar nenhuma função regular

Foto: TJMG


O MPMG também apontou a relação do ex-vereador com um casal que ocupava cargos comissionados em seu gabinete, nas funções de assessor técnico e assessora de redação. A denúncia afirma que os três teriam feito um acordo para que o casal fosse formalmente nomeado, mas dispensado de exercer qualquer atividade funcional regular.

Ministério Público identifica esquema de “rachadinha”

Segundo o processo, parte dos salários pagos aos ocupantes dos cargos era repassada ao ex-vereador por meio de transferências bancárias e saques em espécie, em um esquema de desvio sistemático de recursos públicos. A fraude foi descoberta pelo Ministério Público após a quebra de sigilo bancário dos envolvidos.

Na sentença, o juiz Mateus Chavinho concluiu que o ex-vereador agiu de forma consciente e intencional ao permitir que a companheira recebesse dinheiro público sem trabalhar, caracterizando ato de improbidade administrativa. A decisão também ressalta que a nomeada aceitou deliberadamente o cargo, sabendo que não desempenharia qualquer função.

Assim, restam plenamente demonstrados, nesse primeiro núcleo fático, o dolo específico de ambos os réus. Juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Esquema estruturado com funcionários fantasmas

Em relação ao casal de assessores, o magistrado destacou que as provas anexadas ao processo demonstram um esquema estruturado, estável e continuado de desvio de recursos públicos, baseado na contratação de “funcionários fantasmas” e no repasse sistemático de salários, prática conhecida como “rachadinha”.

O juiz ressaltou que os elementos colhidos no Inquérito Civil indicam atuação conjunta dos três agentes, com ajuste prévio para as nomeações, a dispensa total ou parcial do cumprimento das funções e o repasse mensal de parte das remunerações ao ex-vereador.

Condenações e valores a serem ressarcidos

Diante das irregularidades, o magistrado condenou o ex-vereador e sua companheira a devolverem R$ 637,6 mil aos cofres públicos. Já o ex-parlamentar e o casal de assessores deverão ressarcir, em conjunto, R$ 1,25 milhão.

Além da obrigação de ressarcimento, o ex-vereador teve seus direitos políticos suspensos por 14 anos. O caso tramita sob o número 5159019-47.2020.8.13.0024.

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