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Procon de Juiz de Fora considera abusivos preços dinâmicos da Expresso Guanabara
Órgão de defesa do consumidor aponta que modelo de 'precificação dinâmica' em linhas interestaduais viola o Código de Defesa do Consumidor e avalia aplicar penalidades à empresa de ônibus
05/12/2025 às 18:44por Redação Plox
05/12/2025 às 18:44
— por Redação Plox
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O Procon de Juiz de Fora abriu investigação contra a empresa de transporte rodoviário Expresso Guanabara após receber denúncias de passageiros sobre a aplicação de tarifa dinâmica em linhas interestaduais que atendem o município.
Ônibus guanabara
Foto: Guanabara / Divulgação
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a prática pode violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No processo, a empresa alegou que atua sob regime de liberdade tarifária previsto em lei e que os valores das passagens são ajustados conforme a oferta e a demanda.
Em nota, a Expresso Guanabara afirmou que a tarifa dinâmica está amparada pela regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros e se comprometeu a colaborar com o Procon durante toda a apuração.
Procon vê abuso em modelo de tarifa dinâmica
Uma análise preliminar conduzida pelo Procon concluiu que a “precificação dinâmica” adotada nas linhas interestaduais da empresa é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor. Com base nesse entendimento, o órgão avalia agora a adoção de penalidades.
A superintendente do Procon, Taináh Marrazzo, destacou que o direito à mobilidade urbana não pode ser submetido exclusivamente à lógica do mercado e da especulação de preços.
A precificação dinâmica, ao onerar o acesso de parte da população ao transporte essencial, viola não só a norma consumerista, mas, o princípio constitucional da acessibilidade e da função social do serviço público
Taináh Marrazzo
Encerrada a fase de análise preliminar, o caso segue para a abertura de um processo administrativo sancionador. A Expresso Guanabara terá direito à ampla defesa e, se forem confirmadas as irregularidades apontadas, poderá ser punida conforme a legislação vigente.
Liberdade tarifária e questionamentos do órgão de defesa
No processo, a empresa sustenta que adota o regime de liberdade tarifária previsto na Lei nº 10.233/2001, o que permite definir preços sem tabelamento fixo ou autorização prévia da agência reguladora.
A Expresso Guanabara também informou que utiliza um modelo de precificação dinâmica semelhante ao do setor aéreo, com variações baseadas em fatores como oferta e demanda, sazonalidade, antecedência da compra, custos operacionais e categoria do serviço contratado.
O Procon, porém, concluiu que esse modelo é incompatível com a natureza de serviço público essencial do transporte coletivo interestadual.
O relatório do órgão aponta indícios de infrações a artigos do Código de Defesa do Consumidor, entre eles:
Art. 39, V – por exigir vantagem manifestamente excessiva, aproveitando-se da falta de opção do consumidor.
Art. 39, X – por elevar preços sem justa causa, considerando que a flutuação da demanda é previsível.
Art. 51, IV – por estabelecer obrigação iníqua, transferindo todo o risco ao passageiro.
Art. 51, X – por permitir a variação unilateral do preço pela empresa.
Posicionamento da Expresso Guanabara
Ao se manifestar no processo, a Expresso Guanabara reiterou que a prática de tarifa dinâmica está prevista na norma que regula o transporte rodoviário interestadual de passageiros e negou qualquer irregularidade relacionada ao tema.
Segundo a empresa, não há transgressão à legislação e a companhia afirma que atuará com transparência durante todo o procedimento conduzido pelo órgão de defesa do consumidor.
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