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Após a conclusão da fase de análise inicial, a Justiça de Ipatinga decidiu que a ação penal envolvendo o cantor Relber André Pereira Costa será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia não representa condenação, mas indica que, neste momento do processo, há indícios considerados suficientes de autoria e materialidade para que o caso avance.
O envio dos autos ao Júri ocorre porque o Ministério Público enquadrou os fatos apurados como crime doloso contra a vida. Nessa modalidade, a legislação alcança situações em que o agente, ainda que sem intenção direta de matar, assume o risco de produzir o resultado.
Foto: PLOX
O envio dos autos ao Júri ocorre porque o Ministério Público enquadrou os fatos apurados como crime doloso contra a vida. Nessa modalidade, a legislação alcança situações em que o agente, ainda que sem intenção direta de matar, assume o risco de produzir o resultado.
De acordo com a acusação, a conduta atribuída a Relber não pode ser tratada como um simples acidente de trânsito. A tese apresentada aponta para a existência de dolo eventual, ao sustentar que o cantor teria assumido o risco de provocar mortes ao conduzir o veículo em circunstâncias que, conforme a denúncia, colocariam terceiros em perigo.
Especialistas em Direito Penal ouvidos pela reportagem, que preferiram não se identificar, avaliam que a fundamentação da decisão de pronúncia é genérica e limitada aos requisitos formais exigidos nesta etapa. Para esses profissionais, a análise mais aprofundada das provas acaba sendo deslocada para o Tribunal do Júri, permanecendo a possibilidade de revisão desse entendimento por instâncias superiores.
O processo teve movimentação recente com a apresentação de nova procuração. Um escritório de advocacia com sede em Vitória (ES) passou a integrar a defesa do cantor, com a atuação do criminalista Dr. Gustavo Paiva. Ainda não está definido se o advogado Ignácio Luiz Gomes de Barros Júnior continuará no caso ou se haverá substituição na defesa técnica.
Em declaração à reportagem, Dr. Gustavo Paiva afirmou ter recebido a decisão com surpresa e manifestou inconformismo com a pronúncia. Segundo o advogado, o entendimento adotado desconsidera princípios constitucionais essenciais, especialmente o da presunção de inocência, ao manter a prisão preventiva, o que, na visão da defesa, representaria uma espécie de antecipação de pena.
A defesa sustenta que a prisão preventiva é desproporcional, carece de fundamentos concretos e se afasta dos pressupostos legais exigidos para uma medida extrema, assumindo, na prática, caráter punitivo antes do trânsito em julgado.
Os advogados informam que confiam na atuação da Justiça de Minas Gerais e dos Tribunais Superiores e que já analisam o caso para adoção das medidas legais cabíveis, com o objetivo de corrigir as ilegalidades que afirmam existir no processo. A defesa reitera que a ação apresenta diversas irregularidades, já apontadas em manifestações anteriores.
Relber tem 43 anos e iniciou a carreira artística em apresentações na noite, antes de ganhar projeção nacional ao vencer o concurso “Garagem do Faustão”, exibido pela TV Globo. Desde o ano passado, ele cumpre prisão preventiva no CERESP de Ipatinga.