Caso envolvendo cantor Relber avança e segue para júri popular em Ipatinga
Decisão determina que a ação penal siga para julgamento no Tribunal do Júri; Ministério Público sustenta dolo eventual e defesa questiona prisão preventiva
06/02/2026 às 08:08por Redação Plox
06/02/2026 às 08:08
— por Redação Plox
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Após a conclusão da fase de análise inicial, a Justiça de Ipatinga decidiu que a ação penal envolvendo o cantor Relber André Pereira Costa será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia não representa condenação, mas indica que, neste momento do processo, há indícios considerados suficientes de autoria e materialidade para que o caso avance.
O envio dos autos ao Júri ocorre porque o Ministério Público enquadrou os fatos apurados como crime doloso contra a vida. Nessa modalidade, a legislação alcança situações em que o agente, ainda que sem intenção direta de matar, assume o risco de produzir o resultado.
Foto: PLOX
O envio dos autos ao Júri ocorre porque o Ministério Público enquadrou os fatos apurados como crime doloso contra a vida. Nessa modalidade, a legislação alcança situações em que o agente, ainda que sem intenção direta de matar, assume o risco de produzir o resultado.
Acusação sustenta dolo eventual e afasta tese de acidente
De acordo com a acusação, a conduta atribuída a Relber não pode ser tratada como um simples acidente de trânsito. A tese apresentada aponta para a existência de dolo eventual, ao sustentar que o cantor teria assumido o risco de provocar mortes ao conduzir o veículo em circunstâncias que, conforme a denúncia, colocariam terceiros em perigo.
Especialistas em Direito Penal ouvidos pela reportagem, que preferiram não se identificar, avaliam que a fundamentação da decisão de pronúncia é genérica e limitada aos requisitos formais exigidos nesta etapa. Para esses profissionais, a análise mais aprofundada das provas acaba sendo deslocada para o Tribunal do Júri, permanecendo a possibilidade de revisão desse entendimento por instâncias superiores.
Reforço na defesa e contestação da prisão preventiva
O processo teve movimentação recente com a apresentação de nova procuração. Um escritório de advocacia com sede em Vitória (ES) passou a integrar a defesa do cantor, com a atuação do criminalista Dr. Gustavo Paiva. Ainda não está definido se o advogado Ignácio Luiz Gomes de Barros Júnior continuará no caso ou se haverá substituição na defesa técnica.
Em declaração à reportagem, Dr. Gustavo Paiva afirmou ter recebido a decisão com surpresa e manifestou inconformismo com a pronúncia. Segundo o advogado, o entendimento adotado desconsidera princípios constitucionais essenciais, especialmente o da presunção de inocência, ao manter a prisão preventiva, o que, na visão da defesa, representaria uma espécie de antecipação de pena.
A defesa sustenta que a prisão preventiva é desproporcional, carece de fundamentos concretos e se afasta dos pressupostos legais exigidos para uma medida extrema, assumindo, na prática, caráter punitivo antes do trânsito em julgado.
Confiança em instâncias superiores e trajetória do cantor
Os advogados informam que confiam na atuação da Justiça de Minas Gerais e dos Tribunais Superiores e que já analisam o caso para adoção das medidas legais cabíveis, com o objetivo de corrigir as ilegalidades que afirmam existir no processo. A defesa reitera que a ação apresenta diversas irregularidades, já apontadas em manifestações anteriores.
Relber tem 43 anos e iniciou a carreira artística em apresentações na noite, antes de ganhar projeção nacional ao vencer o concurso “Garagem do Faustão”, exibido pela TV Globo. Desde o ano passado, ele cumpre prisão preventiva no CERESP de Ipatinga.