STF forma maioria para manter aumento de pena em crimes contra a honra contra agentes públicos

Corte validou dispositivo do Código Penal que eleva em um terço a punição por injúria, calúnia e difamação quando cometidos em razão do cargo ou contra presidentes do Senado, da Câmara e do próprio STF

06/02/2026 às 11:06 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para manter a validade do dispositivo do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena para crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação — praticados contra agentes públicos em razão do exercício do cargo ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.

Plenário do STF

Plenário do STF

Foto: Bruno Moura/STF


A discussão começou em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou em outubro do mesmo ano. Naquela ocasião, Barroso votou pela inconstitucionalidade do agravamento da pena, com exceção dos casos de calúnia, e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Voto divergente prevaleceu no plenário

A divergência foi aberta em maio pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção do dispositivo e a validade do agravamento da pena. O entendimento de Dino acabou prevalecendo, recebendo o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando a maioria no julgamento.

Ao comentar o contexto que levou ao fortalecimento da regra, Gilmar Mendes afirmou que a corte não está lidando com críticas comuns aos poderes, mas com ataques que, na visão dele, atingem o próprio regime democrático.

– A análise de alguns eventos que atingiram a democracia brasileira revela que não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições – disse Gilmar Mendes, nesta quinta.

Em outro momento, o decano reforçou que o direito à liberdade de expressão encontra limites quando esbarra em condutas tipificadas na legislação penal.

Segundo Gilmar Mendes, não se trata de restringir o debate público ou o direito de criticar autoridades, mas de coibir ataques que extrapolam o exercício legítimo da expressão e passam a configurar ilícitos penais.

Críticas legítimas seguem protegidas, diz Nunes Marques

Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Nunes Marques enfatizou que o próprio sistema penal impõe salvaguardas consideradas relevantes, como a exigência de dolo específico e a possibilidade da exceção da verdade nos crimes contra a honra. Para ele, esses mecanismos afastam o risco de criminalizar críticas legítimas, ainda que duras, dirigidas a autoridades públicas.

O ministro afirmou que não há crime quando a manifestação se limita ao campo da crítica, mesmo que formulada em tom duro, e ressaltou que a proteção ao debate público permanece preservada.

Na avaliação de Nunes Marques, a legislação busca punir ofensas pessoais e ataques à reputação de agentes públicos que extrapolem o âmbito do controle social e da fiscalização política, sem impedir a manifestação firme de descontentamento ou oposição.

Ministros participam à distância; Fux está licenciado

Dias Toffoli e Alexandre de Moraes participaram da sessão plenária desta quinta-feira por videoconferência. Já o ministro Luiz Fux está afastado das atividades do STF por licença médica, em razão de um quadro de pneumonia.

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