Homem é condenado a mais de 53 anos por matar enteada de 1 ano e 7 meses em Matipó
Sentença prevê regime fechado, multa e indenização; réu segue preso e não poderá recorrer em liberdade
06/03/2026 às 11:45por Redação Plox
06/03/2026 às 11:45
— por Redação Plox
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Um homem foi condenado a 53 anos, dois meses e 14 dias de reclusão pelo assassinato da enteada de um ano e sete meses. O crime ocorreu em setembro de 2024, em Matipó, na Zona da Mata. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 4 , e determinou também o pagamento de multa e de indenização à família da vítima. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. O réu segue preso e não poderá recorrer em liberdade.
Conforme apurado, em 10 e 16 de setembro de 2024, o homem ainda teria ameaçado gravemente a mãe da criança, com o objetivo de interferir no inquérito policial em andamento.
Foto: Divulgação
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 9 de setembro de 2024, em Matipó, o homem, enquanto cuidava da enteada, se descontrolou e passou a bater com a cabeça da criança na parede. Em seguida, colocou a vítima dentro de um móvel usado para guardar sapatos, deixando-a lá por um longo período, até que ela parasse de chorar.
A acusação destaca que o crime aconteceu enquanto os filhos do denunciado, então com 12 e oito anos, estavam na residência. Conforme apurado, em 10 e 16 de setembro de 2024, o homem ainda teria ameaçado gravemente a mãe da criança, com o objetivo de interferir no inquérito policial em andamento.
Júri reconhece qualificadoras e aumenta a pena
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Diogo Rangel pediu o reconhecimento de quatro qualificadoras no crime de homicídio: emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, razões de condição do sexo feminino e prática contra menor de 14 anos. Também foi requerida a aplicação de causa de aumento de pena pelo fato de o réu ser padrasto da vítima.
O representante do Ministério Público pleiteou ainda que as circunstâncias do caso fossem avaliadas de forma negativa, por o crime ter sido cometido na presença de dois menores de idade, filhos do denunciado.
O Conselho de Sentença acolheu os pedidos da acusação e condenou o réu por homicídio qualificado e por coação no curso do processo. Com isso, foi fixada uma das penas mais severas já aplicadas em casos de homicídio na região, incluindo reclusão em regime inicialmente fechado, multa e indenização à família da vítima.