Justiça rejeita indenização após acidente e cita CNH suspensa do condutor
Dono de Renault Megane pediu pagamento pela tabela Fipe e danos morais, mas decisão apontou agravamento de risco e cláusula de exclusão de cobertura em caso de infração de trânsito.
06/05/2026 às 07:43por Redação Plox
06/05/2026 às 07:43
— por Redação Plox
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A 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte rejeitou o pedido de indenização apresentado por um proprietário de veículo contra uma associação de proteção veicular. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Luiz Faraco.
Na ação, o autor buscava receber o valor correspondente à tabela Fipe de um Renault Megane, após um acidente ocorrido em fevereiro de 2017, em São Gonçalo do Pará, além de indenização por danos morais. Ele alegou manter contrato de proteção veicular com a APM Brasil – Associação de Benefícios e Proteção e afirmou que a entidade negou a cobertura quando o sinistro foi comunicado.
Consta ainda que, além da suspensão por 30 dias, o proprietário deveria ter feito curso de reciclagem e exame obrigatório para reaver a CNH, o que não foi comprovado nos autos.
Foto: Divulgação
Negativa de cobertura por irregularidade na habilitação
De acordo com o processo, a associação recusou o pagamento após identificar irregularidades na documentação do condutor. A defesa apresentou dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) indicando que, na data do acidente, o motorista estava com o direito de dirigir suspenso por acúmulo de pontuação no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Consta ainda que, além da suspensão por 30 dias, o proprietário deveria ter feito curso de reciclagem e exame obrigatório para reaver a CNH, o que não foi comprovado nos autos.
Justiça aponta descumprimento legal e contratual
Ao analisar o caso, o juiz Renato Luiz Faraco afirmou que o descumprimento de normas legais e contratuais pelo condutor sustenta a negativa de cobertura. Segundo a decisão, conduzir veículo com a CNH suspensa infringe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o contrato com a associação prevê expressamente a exclusão de cobertura em situações de infração às leis de trânsito.
caracteriza um agravamento de risco que rompe o equilíbrio contratual e justifica a perda do direito à indenização
Renato Luiz Faraco
Pedidos foram julgados improcedentes e cabe recurso
Com isso, foram julgados improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, no valor de R$ 22,8 mil, e por danos morais, no valor de R$ 40 mil. O autor também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Segundo o texto, cabe recurso. O processo tramita sob o número 5070761-66.2017.8.13.0024.