Presidente da Usiminas fala sobre necessidade de política antidumping
Plano foi apresentado pelo presidente Marcelo Chara em meio a alerta sobre pressão competitiva do aço chinês e necessidade de reforçar a competitividade da operação no Brasil.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com veto uma lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também aborda crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.
O veto atingiu o trecho que aumentava a pena do roubo de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente argumentou que a mudança faria a pena mínima do roubo qualificado por lesão corporal grave ficar superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
Lula
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.
— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim, no Plenário.
Efraim Filho
Pela nova lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.
Em caso de furto de bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.
A mesma pena vale para furtos de fios, cabos ou equipamentos usados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, de telefonia ou para transferência de dados, além de equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Já o furto por meio de fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para quatro a dez anos.
A norma também eleva para quatro a dez anos as penas de reclusão em outros furtos específicos já tipificados, como: veículo transportado a outro estado ou para o exterior; gado e outros animais de produção; aparelho celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante; arma de fogo; e substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
O texto ainda cria uma agravante para o furto de animais domésticos, com pena de reclusão de quatro a dez anos.
No caso do roubo, a pena geral sobe de quatro a dez anos para seis a dez anos. Há ainda aumento de um terço à metade para duas novas situações, semelhantes às previstas no furto: quando o alvo for celular, computadores, notebooks, tablets e quando envolver arma de fogo.
Para o latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passa a ser de 24 a 30 anos de prisão; antes, era de 20 a 30 anos.
O crime de receptação — como comprar algo roubado — passa de um a quatro anos para dois a seis anos.
Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena sobe de dois a cinco anos para três a oito anos. A mesma pena se aplica à receptação de animal doméstico.
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. A punição será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
No estelionato, a lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para movimentação de recursos destinados à atividade criminosa. O texto também estabelece o estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes com clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador, com pena de prisão de quatro a oito anos.
Além disso, a norma autoriza o Ministério Público a fazer a representação para início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato.
As informações são da Agência Senado.