Ex-PM vai a júri popular por morte de garota de programa em BH; prisão preventiva é mantida

Decisão do Tribunal do Júri aponta indícios para julgamento por feminicídio, com qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa, em caso ocorrido no bairro Carlos Prates.

06/05/2026 às 07:09 por Redação Plox

Um policial militar reformado será levado a júri popular pela morte de uma garota de programa no bairro Carlos Prates, na região Noroeste de Belo Horizonte. A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da Capital, decidiu pela pronúncia de Marcos Antônio Januário e manteve a prisão preventiva do réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o policial era cliente habitual da vítima e mantinha uma relação marcada por possessividade e controle, com a intenção de iniciar um relacionamento afetivo.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o policial era cliente habitual da vítima e mantinha uma relação marcada por possessividade e controle, com a intenção de iniciar um relacionamento afetivo.

Foto: Divulgação


Denúncia aponta relação de controle e possessividade

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o policial era cliente habitual da vítima e mantinha uma relação marcada por possessividade e controle, com a intenção de iniciar um relacionamento afetivo.

O denunciado tinha, portanto, comportamento insistente e controlador, não aceitando o distanciamento tentado pela vítima, que não desejava nada além de manter relação profissional com este Denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

Crime ocorreu durante atendimento em apartamento

De acordo com a acusação, na tarde de 16/10 a vítima estava em seu local de trabalho, exercendo a atividade de acompanhante em apartamento, quando iniciou um novo atendimento com o acusado.

Conforme descrito, ao entrar no quarto, o homem discutiu com a mulher, sacou uma arma de fogo e atirou contra o rosto dela. Após o crime, ele foi localizado em frente ao prédio da vítima. O policial reformado teria resistido à abordagem, mas acabou detido e preso.

Defesa pediu desclassificação e retirada de qualificadora

No processo, a defesa requereu a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio, sob o argumento de ausência de prova quanto ao elemento subjetivo específico exigido para o feminicídio. Também pediu a eliminação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Juíza vê indícios e leva o caso ao Tribunal do Júri

Na sentença, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza afirmou que as provas reunidas e os depoimentos de testemunhas indicam que o caso deve ser submetido ao júri popular. Segundo ela, os elementos produzidos na ação apontam que a conduta de Marcos Antônio Januário pode ter ocorrido em razão da condição de sexo feminino da vítima, conforme relatos colhidos em juízo.

Com isso, o réu responderá por feminicídio mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe.

O processo está disponível pelo número 5214181-51.2025.8.13.0024.

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