Presidente da Usiminas fala sobre necessidade de política antidumping
Plano foi apresentado pelo presidente Marcelo Chara em meio a alerta sobre pressão competitiva do aço chinês e necessidade de reforçar a competitividade da operação no Brasil.
Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até a próxima quarta-feira, 6 de maio de 2026, para alterar o local de votação e garantir a participação nas próximas eleições gerais. O prazo coincide com o fechamento do cadastro eleitoral.
A solicitação é gratuita e pode ser feita on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título, sem necessidade de ir ao cartório.
Titulo de eleitor.
Foto: Reprodução/CBN
A consulta do local de votação pode ser feita tanto no Portal do TSE quanto no e-Título. No site, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, clicar em “Título Eleitoral” e selecionar a opção “Onde votar”. A pesquisa exige CPF, nome completo e data de nascimento.
No aplicativo, o endereço da seção eleitoral aparece diretamente na tela inicial.
Quem mudou de cidade ou estado precisa cumprir dois requisitos: residir no novo município há pelo menos três meses e não ter emitido o primeiro título nem feito outra transferência nos últimos 12 meses.
Servidores públicos civis, militares e autárquicos removidos de ofício, assim como seus familiares, estão dispensados dessas exigências.
Antes de solicitar qualquer alteração, o eleitor deve verificar se há multas ou pendências com a Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral ou no e-Título.
Se houver débitos, o pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito. A quitação é condição necessária para o andamento do pedido.
Para realizar a mudança on-line, é necessário enviar imagens legíveis dos seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, documento oficial com foto e uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Após preencher os dados e anexar os arquivos, o sistema gera um número de protocolo, que deve ser guardado para acompanhar a solicitação.
Quem não mudou de cidade, mas deseja votar em outra seção dentro do mesmo município, também pode solicitar a alteração on-line. O procedimento está disponível no Autoatendimento Eleitoral, na opção “Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.
Quem preferir pode comparecer a qualquer cartório eleitoral, levando documento oficial com foto e o título de eleitor. Para transferência de domicílio, é necessário apresentar também um comprovante recente de endereço.
O prazo final para alterações no título termina em 6 de maio de 2026, data que marca o fechamento do cadastro eleitoral, 151 dias antes da eleição. Depois desse período, apenas a emissão da segunda via do título será permitida.