Empresa de transporte é condenada após morte de cadeirante em Ipatinga, decide TJMG
Passageiro caiu ao tentar entrar no coletivo em junho de 2021 e morreu quatro meses depois; acórdão reformou decisão de 1ª instância e fixou R$ 50 mil por danos morais, além de ressarcimento material a ser apurado.
06/05/2026 às 09:04por Redação Plox
06/05/2026 às 09:04
— por Redação Plox
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar a família de um passageiro cadeirante que caiu ao tentar embarcar em um ônibus em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão apontou que a negligência de funcionários contribuiu para o agravamento do estado de saúde do idoso, que morreu quatro meses após o acidente.
O acórdão reformou a sentença de 1ª Instância, que havia negado os pedidos apresentados pela família da vítima.
O acórdão reformou a sentença de 1ª Instância, que havia negado os pedidos apresentados pela família da vítima.
Foto: Divulgação
Queda durante o embarque em Ipatinga
De acordo com o processo, o passageiro era paraplégico havia 20 anos e utilizava cadeira de rodas. Em junho de 2021, ao tentar embarcar no ônibus, ele tentou subir na plataforma elevatória, mas o motorista parou em local inadequado, criando um vão entre a calçada e o elevador. A cadeira travou e o homem caiu para trás, batendo as costas e a nuca no chão.
Imagens das câmeras do ônibus e depoimentos de testemunhas indicaram que, enquanto o passageiro tentava entrar no coletivo, o motorista permaneceu no assento sem prestar auxílio. A cobradora também não ajudou no embarque.
Família pediu pensão e indenizações
A família ajuizou ação pedindo pensão mensal de três salários mínimos e indenização por danos morais e estéticos de R$ 300 mil, além de danos materiais relacionados a tratamentos médicos e fisioterápicos, exames e medicamentos.
Na defesa, a empresa sustentou que a culpa seria exclusiva da vítima, negou falha na prestação do serviço e afirmou que a cobradora operou a plataforma de forma adequada. Também alegou que o agravamento do quadro de saúde e o óbito decorreram de doenças pré-existentes ao incidente. Em 1ª Instância, os pedidos foram considerados improcedentes, e a família recorreu.
TJMG reconhece responsabilidade objetiva da concessionária
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Francisco Costa, afirmou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, a empresa deve garantir a segurança e a integridade dos passageiros durante todo o trajeto, inclusive no embarque.
O magistrado destacou que cabia aos funcionários identificar o risco do local e auxiliar um passageiro em condição de vulnerabilidade, o que não ocorreu.
Lesões evoluíram para tetraplegia e perícia ligou trauma ao óbito
Com a queda, o idoso sofreu lesões graves e perdeu o movimento dos braços, quadro que evoluiu para tetraplegia. Uma perícia médica concluiu que o trauma do acidente foi um fator que contribuiu diretamente para a morte do passageiro, ocorrida quatro meses depois.
Considerando a gravidade do caso, o Tribunal fixou indenização por danos morais em R$ 50 mil para a família. A empresa também foi condenada a ressarcir danos materiais, com pagamento de gastos comprovados com remédios, aluguel de maca e contratação de cuidadora; o valor será calculado na liquidação da sentença.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.137926-9/001.