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A montadora Ford foi condenada a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos devido ao fechamento repentino de sua fábrica em Camaçari, na Bahia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que considerou ilegal o encerramento das atividades sem a realização de uma negociação coletiva com os trabalhadores.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), a empresa desrespeitou obrigações contratuais ao tomar a decisão de forma unilateral, sem diálogo prévio com o sindicato da categoria e ignorando acordos previamente firmados, inclusive com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As tratativas com os funcionários só teriam sido iniciadas após o ajuizamento de ação judicial pelo MPT.
O encerramento das operações da planta foi anunciado em janeiro de 2021. Na ocasião, os trabalhadores demitidos receberam verbas rescisórias, dois salários extras por ano de serviço prestado e uma compensação proporcional ao tempo de vínculo com a empresa. A indenização mínima paga por trabalhador foi de R$ 130 mil, conforme relatado pelo MPT-BA.
Segundo o órgão, o valor da indenização coletiva só será pago após o esgotamento de todos os recursos judiciais cabíveis. A quantia será destinada à reparação social pelos impactos do encerramento das atividades. Paralelamente, tramitam ações individuais e coletivas para buscar compensações específicas aos ex-funcionários.
A decisão judicial foi unânime entre os desembargadores do TRT-5. Questionada, a Ford declarou que não comenta processos judiciais em andamento. Apesar do fechamento da fábrica no Brasil, a empresa segue atuando no país, porém apenas com a venda de veículos importados. O complexo industrial de Camaçari, anteriormente operado pela Ford, atualmente pertence à montadora chinesa BYD.
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