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Política

Jean Wyllys condenado a indenizar MBL após comentários nas redes sociais

Ex-deputado chamou o movimento de "defensores do nazismo" e outros adjetivos, em resposta a matéria da Folha de S. Paulo

06/10/2023 às 21:11 por Redação Plox

O ex-deputado federal Jean Wyllys foi condenado a desembolsar R$ 10 mil ao Movimento Brasil Livre (MBL) após fazer declarações consideradas ofensivas pelo grupo. Em um comentário na plataforma X (anteriormente Twitter), Wyllys utilizou termos como "defensores do nazismo", "assediadores de mulheres sob guerra" e "difamadores" para se referir ao MBL.     

 

 

 

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Origem da polêmica

Os comentários de Wyllys vieram como resposta a uma matéria veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo em maio de 2022. Ele questionou: “Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo”. 

 

Decisão Judicial

O juiz Danilo Mansano Barioni, do Tribunal de Justiça de São Paulo, caracterizou os comentários do ex-deputado como uma "campanha caluniosa e difamatória", afirmando que Wyllys "disseminou ódio" ao associar o MBL a crimes sem apresentar provas concretas.

Na sentença, Barioni pontuou: “No intuito de manifestar-se sobre matéria jornalística que anunciava iniciativa de alguns parlamentares e do MBL, Wyllys não se limitou a expressar opinião crítica. Não explicou, por exemplo, por que não via fundamento em manifestações que considerassem o momento atual como um ‘cerco à liberdade’, como defendiam os citados pela Folha de S. Paulo”.

A grande visibilidade do comentário de Wyllys, que alcançou milhares de visualizações, foi um dos fatores considerados pelo magistrado para justificar a indenização, visto que a declaração tinha o potencial de prejudicar a imagem do MBL.

Apesar da condenação, o pedido do MBL para que Wyllys fizesse uma retratação pública, com texto elaborado pelo movimento, foi negado pelo juiz. Barioni afirmou que tal requisição "não encontra fundamento na lei" e que a legislação nacional possui parâmetros para uma "procedimento de resposta".

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