
Boulos deve assumir ministério de Lula em nova reforma na Esplanada
Deputado Guilherme Boulos é cotado para substituir Márcio Macêdo na Secretaria-Geral da Presidência; mudança visa fortalecer relação com movimentos sociais
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre as recentes alterações realizadas na Lei da Ficha Limpa.
A solicitação acontece no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda aponta que as mudanças significam um retrocesso nas normas de inelegibilidade ao permitir que indivíduos condenados por crimes graves possam retornar mais rapidamente à vida política.
Segundo a Rede, o Senado teria feito modificações substanciais no texto original aprovado pela Câmara dos Deputados, sob a justificativa de ajustes redacionais. No entanto, o projeto não foi devolvido à Câmara para nova avaliação, sendo encaminhado diretamente à sanção presidencial.
"As alterações, contudo, atingiram a substância da proposição, alterando critérios materiais de inelegibilidade e termos de contagem dos prazos, configurando emendas de mérito. A ausência de retorno do projeto à Casa iniciadora comprometeu a integridade do processo legislativo e violou frontalmente o modelo bicameral estabelecido pela Constituição da República", argumentou o partido.
Na ação, a Rede também solicitou que o STF suspenda de forma cautelar os efeitos da nova lei, considerando a proximidade das eleições de 2026, e que, ao final, declare a inconstitucionalidade das mudanças. No entanto, antes de tomar qualquer decisão, Cármen Lúcia decidiu ouvir tanto a Presidência da República quanto o Congresso Nacional.
As alterações aprovadas pelo Senado no início de setembro e sancionadas por Lula no fim do mesmo mês, com vetos parciais, alteram os critérios e os marcos para contagem do tempo de inelegibilidade. A regra anterior previa que políticos considerados inelegíveis não poderiam concorrer durante o mandato em curso e também por mais oito anos após seu término.
Com a nova redação, o prazo de inelegibilidade passou a ser de oito anos contados a partir de quatro marcos distintos: a condenação por um colegiado, a decisão que determina a perda do mandato, a eleição na qual houve abuso de poder ou a renúncia ao cargo eletivo.
Essas mudanças implicam, na prática, em uma possível redução do tempo fora da vida pública para políticos condenados. No entanto, o presidente Lula vetou o trecho que previa a retroatividade da nova regra, o que impede que ela beneficie pessoas condenadas antes da sanção da alteração legislativa.
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