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Defesa afirma que autor confesso do assassinato de gari foi coagido e enganado por policiais no presídio

Juíza rejeita alegações de coação e confirma validade das evidências obtidas no aparelho de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado pelo assassinato de Laudemir Fernandes.

06/11/2025 às 11:36 por Redação Plox

A defesa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, que confessou o assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, acusa policiais civis de tê-lo “enganado e coagido” para entregar a senha de seu celular, durante uma visita no Presídio de Caeté, em 19 de agosto. Segundo os advogados, a ação teria ocorrido após duas recusas por parte do acusado e sem a presença de defensor constituído no momento da abordagem.

A defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, réu por homicídio qualificado, declarou em petição apresentada à Justiça que ele foi “manipulado e pressionado” por agentes da polícia civil no Presídio de Caeté, em 19 de agosto, a revelar a senha de seu celular

A defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, réu por homicídio qualificado, declarou em petição apresentada à Justiça que ele foi “manipulado e pressionado” por agentes da polícia civil no Presídio de Caeté, em 19 de agosto, a revelar a senha de seu celular

Foto: Reprodução


Defesa aponta irregularidades no acesso ao celular

No documento enviado à Justiça, assinado pelos advogados Bruno Silva Rodrigues e Thiago Miranda Minagé, a defesa relata que Renê negou-se a fornecer a senha do aparelho em 11 e 18 de agosto, amparado inclusive por um advogado nomeado apenas para aquele ato. Na véspera, seu defensor teria renunciado, e novo representante não havia sido oficialmente nomeado à época da visita dos policiais civis.


Segundo a defesa, a suposta vulnerabilidade do acusado teria sido usada pelos agentes para obter a senha sob justificativa de um “mandato (sic) judicial”. Imediatamente após a entrega, os dados começaram a ser extraídos do celular.

Os advogados alegam que o ato configurou “coação indireta”, já que Renê teria sido induzido a acreditar em uma obrigação legal de fornecer a senha. O texto menciona garantias constitucionais, como o direito de não produzir prova contra si, e cita a Lei de Abuso de Autoridade, que tipifica como crime forçar investigados a colaborar com a produção de prova própria.


A defesa também aponta que a ação desrespeitou direitos fundamentais, pois não havia defensor presente e Renê não foi avisado de sua escolha em não colaborar. Diante disso, requer a nulidade das provas obtidas e sua exclusão do processo criminal, denunciando ainda a assinatura de uma “comunicação de serviço” por 24 policiais mesmo com a presença física, segundo a defesa, de apenas quatro na ocasião.

Julgamento rejeita tese da defesa e mantém provas

Os pedidos para anulação das provas e trancamento do processo não foram acolhidos pela Justiça. Ao analisar o caso, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, afirmou que o acesso ao celular foi autorizado judicialmente em 14 de agosto e validado pela colaboração espontânea do próprio acusado, que forneceu a senha detalhando inclusive o significado dela em relação a datas de família.


Segundo a decisão judicial, a ausência de advogado constituído naquele momento não caracteriza desassistência, já que Renê havia sido orientado por advogados anteriores. A magistrada destacou ainda que o acusado é “empresário instruído e plenamente capaz de compreender as consequências de sua decisão” e que a ausência de defensor na fase inquisitorial não gera automaticamente a nulidade de provas, desde que não haja ilegalidade evidente.

Tese de coação é contestada pela acusação

O assistente de acusação, Tiago Lenoir, afirmou que a versão da defesa seria “absolutamente infundada” e representaria uma tentativa de criar nulidades inexistentes para atrasar o julgamento. Ele destacou que os procedimentos foram realizados dentro da legalidade, com autorização fundamentada da Justiça para a quebra do sigilo de dados e colaboração voluntária do réu.

Para a acusação, não há indícios concretos de coação: não foi apresentado laudo, testemunho ou denúncia que confirmem a versão da defesa. Segundo Lenoir, a presunção de legalidade da atuação policial permanece, cabendo à defesa o ônus de provar qualquer irregularidade, o que não teria ocorrido até o momento.

Principais pontos levantados na defesa

O pedido da defesa questiona não só a legalidade do acesso ao celular, mas uma série de questões processuais: contesta a denúncia por considerá-la vaga, pede a anulação do reconhecimento fotográfico via WhatsApp, aponta falhas na quebra de sigilos telefônicos e irregularidades na cadeia de custódia de provas. Também questiona a participação da Polícia Militar em etapas investigativas e solicita o afastamento de todas as evidências obtidas por meios apontados como ilícitos.

Linha do tempo segundo a versão dos advogados

11/08/2025 – Celular de Renê é apreendido e ele se recusa a fornecer a senha, com base em garantia constitucional.
14/08/2025 – Polícia Civil representa judicialmente pela quebra do sigilo dos dados.
18/08/2025 – Renê presta novo depoimento, admite o disparo, mas mantém a recusa em liberar a senha. Advogado renuncia no mesmo dia.
19/08/2025 – Sem defesa constituída, Renê recebe a visita de quatro policiais civis, que alegam a existência de ordem judicial e o convencem a entregar a senha.
19/08/2025 – 13h32 – Dados do celular começam a ser extraídos.
No mesmo dia – Comunicação de serviço oficializando o fornecimento voluntário da senha.
Após o episódio – Defesa protocola o pedido de nulidade das provas, alegando coação, abuso de autoridade e violação de direitos.

Posicionamento da Polícia Civil

A Polícia Civil, procurada pela reportagem, informou que não comenta investigações já encerradas.

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