Economia

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 19 de dezembro

Benefício, proporcional ao tempo trabalhado e sujeito a descontos de INSS e Imposto de Renda, movimenta a renda e a economia no fim de ano

06/12/2025 às 10:10 por Redação Plox

A segunda parcela do 13º salário, também chamada de gratificação natalina, deve ser depositada na conta de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos até 19 de dezembro. Pela legislação, o pagamento poderia ser feito até o dia 20, mas como a data cai em um sábado, sem expediente bancário, o crédito será antecipado para a sexta-feira.

Trabalhadores com carteira assinada e servidores receberão o 3º salário

Trabalhadores com carteira assinada e servidores receberão o 3º salário

Foto: Agência Brasil


Com a aproximação do prazo, é essencial que quem tem direito ao benefício saiba como calcular o valor que vai receber. O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano e leva em conta o salário bruto do empregado. Quem esteve empregado durante todos os 12 meses tem direito ao valor integral.

Como funciona o cálculo do 13º salário

Para chegar ao valor, o trabalhador deve considerar o salário bruto e dividir por 12. Em seguida, multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Esse procedimento vale tanto para empregados do setor privado quanto para servidores.

Tomando como exemplo um salário bruto de R$ 5 mil e seis meses de trabalho, o empregado divide os R$ 5 mil por 12 e, depois, multiplica o resultado por seis. O valor encontrado corresponde ao total do 13º a que ele tem direito.

A segunda parcela é maior que a primeira?

O pagamento do 13º salário é feito em duas partes. A segunda parcela, em termos brutos, representa metade do valor total do benefício. No entanto, é nessa etapa que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda, o que reduz o valor líquido recebido em relação à primeira parcela.

Assim, a segunda parcela corresponde à metade do 13º, já com as subtrações da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ambos os encargos utilizam alíquotas progressivas, que variam de acordo com a faixa de renda.

Tabelas de desconto do INSS e do Imposto de Renda

No caso do INSS, os percentuais de contribuição seguem faixas salariais definidas. Os descontos vão aumentando à medida que o salário bruto é maior, respeitando os limites estabelecidos para cada faixa.

O Imposto de Renda Retido na Fonte também adota um modelo progressivo, com alíquotas que se elevam conforme o valor da base de cálculo. Os percentuais começam em 7,5% e chegam até 27,5%, aplicados de acordo com os intervalos de rendimento mensal definidos na tabela vigente.

Quem tem direito ao 13º salário

Pela legislação trabalhista, o 13º salário é garantido a todos os empregados com carteira de trabalho assinada. Estão incluídos trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos — estes últimos também conhecidos como trabalhadores portuários.

Aposentados também têm direito ao recebimento do 13º, pago de forma específica pelo regime previdenciário ao qual estão vinculados.

O benefício, portanto, alcança a maior parte dos vínculos formais de trabalho no país e se tornou uma das principais fontes de reforço de renda no fim de ano, com impacto direto no consumo e na movimentação da economia.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a