Câmara aprova projeto que aumenta penas para estupro e assédio e endurece punições no ECA
PL 3984/25 cria a Lei da Dignidade Sexual, proíbe visitas íntimas a condenados por estupro, prevê semana nacional de enfrentamento e inclui conteúdos sobre consentimento na educação; texto ainda será analisado pelo Senado.
07/05/2026 às 16:27por Redação Plox
07/05/2026 às 16:27
— por Redação Plox
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O texto, que institui a Lei da Dignidade Sexual, ainda será analisado pelo Senado.
O PL nº 3984/25 também eleva punições para crimes ligados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê mudanças em outras legislações, como a Lei de Execução Penal, a campanha Maio Laranja e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Lei da Dignidade Sexual eleva penas para estupro, assédio e registro não autorizado
Pelo texto aprovado, a pena para estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que o crime resultar em lesão grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se houver morte da vítima, a reclusão, hoje de 12 a 30 anos, passa para 14 a 32 anos.
No caso de assédio sexual, a pena atual de detenção de 1 a 2 anos passa para 2 a 4 anos.
Já o registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, que hoje é punido com detenção de 6 meses a 1 ano, passa a ter pena de detenção de 1 a 3 anos.
O projeto também prevê aumento de um terço a dois terços da pena quando crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.
ECA terá aumento de punições para crimes relacionados à pornografia infantil
O texto aprovado eleva penas de reclusão no ECA para uma série de crimes. A punição por vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente sobe de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos.
Para quem disseminar esse tipo de pornografia por qualquer meio, a pena passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos. No caso de adquirir ou armazenar esse conteúdo por qualquer meio, a reclusão aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.
O projeto também endurece a punição para simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia por meio de montagem ou adulterações, elevando a pena de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Para o crime de aliciar criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação com o objetivo de praticar ato libidinoso, a reclusão, atualmente de 1 a 3 anos, passa para 3 a 5 anos.
Projeto veta visitas íntimas e cria semana nacional de enfrentamento
Além das mudanças no Código Penal e no ECA, o PL altera a Lei de Execução Penal para proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.
Na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, prevista para ocorrer todos os anos na última semana de maio.
LDB prevê conteúdos sobre consentimento e canais de denúncia
Em relação à LDB, o texto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, com foco na compreensão do consentimento e na difusão de canais de denúncia. Esses conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na legislação.
Condenação pode gerar perda do poder familiar e impedimentos
O texto aprovado prevê ainda, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar quando o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Também fica proibida a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Autoria e relatoria
O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).