TJMG condena clínica veterinária por diagnóstico errado de leucemia em gato; danos morais são reduzidos
Colegiado apontou negligência ao firmar diagnóstico definitivo com base apenas em testes rápidos e manteve ressarcimento de R$ 2,2 mil, fixando indenização moral em R$ 3 mil.
07/05/2026 às 10:18por Redação Plox
07/05/2026 às 10:18
— por Redação Plox
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Uma clínica veterinária de Belo Horizonte foi condenada a indenizar a tutora de um gato após um diagnóstico errado de leucemia. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença da Comarca da Capital: manteve os danos materiais em R$ 2,2 mil e reduziu os danos morais para R$ 3 mil.
Os resultados descartaram qualquer doença e apontaram a plena saúde do felino.
Foto: Divulgação
Para o colegiado, houve negligência profissional ao informar um diagnóstico definitivo com base apenas em testes rápidos, sem a realização de exames capazes de confirmar a doença.
Diagnóstico levou a tratamento imediato
No processo, a tutora relatou que, em dezembro de 2023, levou a gata a uma consulta por causa de problemas intestinais. A veterinária que a atendeu diagnosticou Leucemia Felina (FeLV) e Imunodeficiência Felina (FIV). Um teste rápido apontou resultado reagente para FIV, e exames de sangue indicaram alterações nos rins e no pâncreas.
Diante desse quadro, a profissional prescreveu medicamentos para combater o câncer, e o tratamento foi iniciado imediatamente. Sem melhora, após dois meses a tutora procurou outra clínica e pagou por novos exames. Os resultados descartaram qualquer doença e apontaram a plena saúde do felino.
Clínica contestou condenação e alegou risco diagnóstico
Em 1ª instância, a clínica foi condenada a pagar R$ 2,2 mil por danos materiais, relativos a gastos com exames, e R$ 10 mil por danos morais. Ao recorrer, a instituição sustentou que a divergência entre resultados não caracterizaria erro profissional, mas uma situação inerente ao risco diagnóstico, que teria 98% de índice de acerto e seria um método reconhecido como eficaz.
Também argumentou que as despesas realizadas em outra clínica teriam sido uma escolha voluntária da tutora e que eventual falha no teste deveria ser atribuída ao fabricante do kit utilizado.
Tribunal apontou conduta precipitada e recalculou danos
O relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou a tese de culpa do fabricante. Para ele, a falha não decorreu de vício do produto, mas da conduta profissional ao confirmar um diagnóstico de forma precipitada.
Testes de triagem servem para levantar suspeitas, e não para selar um diagnóstico definitivo e irrevogável Christian Gomes Lima
O Tribunal manteve o ressarcimento das despesas com medicamentos e novos exames, por entender que foram consequência do erro de diagnóstico. Já os danos morais foram reduzidos para R$ 3 mil, com base na proporcionalidade, pois não houve prova de dolo nem de sequelas permanentes no animal.
Os desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator. O acórdão tramitou sob o nº 1.0000.25.386054-8/001.