STF suspende julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo após pedido de vista de Flávio Dino

Análise da Lei 12.734/2012 foi retomada após 13 anos, mas só teve o voto de Cármen Lúcia, que defendeu a inconstitucionalidade da norma; ainda não há data para retomada

07/05/2026 às 17:55 por Redação Plox

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que estabeleceu regras para a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, e ainda não há data para a retomada. 


Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


Depois de 13 anos, a Corte voltou a examinar o tema, mas, até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia apresentou voto. Relatora de cinco ações sobre a matéria, ela se posicionou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties.

Voto de Cármen Lúcia aponta inconstitucionalidade

Ao justificar o entendimento, Cármen Lúcia destacou que a Constituição prevê que o monopólio da exploração do petróleo pertence à União, enquanto estados e municípios têm direito a uma compensação financeira pela atividade. Segundo a ministra, no entanto, não existe obrigação constitucional de distribuição igualitária dos royalties com entes que não produzem petróleo.

Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo

Cármen Lúcia

O que muda na Lei dos Royalties

Entre as principais alterações previstas pela lei, está a redução da participação da União nos royalties de 30% para 20%. O texto também criou um fundo para repassar parte dos recursos a estados que não produzem petróleo.

Liminar suspendeu a lei em 2013 após ação do Rio

Em março de 2013, a ministra já havia suspendido liminarmente a norma ao atender a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.

Na ação apresentada ao STF, o governo fluminense argumentou que a Lei dos Royalties afrontava regras constitucionais por interferir em receitas comprometidas, contratos assinados e na responsabilidade fiscal. O estado também apontou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão e de R$ 27 bilhões até 2020.

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