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Moraes nega avaliação médica para Bolsonaro antes de sentença final
Ministro do STF rejeita pedido da Secretaria de Administração Penitenciária do DF, que queria checar se ex-presidente pode cumprir pena na Papuda. Só haverá exames após trânsito em julgado.
07/11/2025 às 04:14por Redação Plox
07/11/2025 às 04:14
— por Redação Plox
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a solicitação feita pelo governo do Distrito Federal para que o ex-presidente Jair Bolsonaro passasse por uma avaliação médica antes da definição final de sua pena na ação penal do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado.
Moraes descarta solicitação para verificar a saúde de Bolsonaro antes da prisão
Foto: Agência Brasil
Pedido “impertinente” segundo Moraes
A Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape) fez o pedido com o objetivo de avaliar se as condições de saúde de Bolsonaro seriam compatíveis com os recursos médicos disponíveis no sistema prisional de Brasília, em especial no Complexo da Papuda. O órgão ressaltou, no requerimento, que o ex-presidente já passou por cirurgias abdominais e apresentou problemas de saúde durante o período de prisão domiciliar decretada em agosto.
Moraes classificou o pedido como “impertinente” e mandou retirá-lo dos autos do processo. O ministro estabeleceu que uma nova solicitação só será considerada quando a decisão judicial transitar em julgado, ou seja, após todas as etapas de recursos serem esgotadas e a condenação se tornar definitiva.
Pena só pode ser executada após conclusão do processo
O processo contra Bolsonaro segue em andamento. Nesta sexta-feira (7), o STF começa a analisar o primeiro recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Se essa contestação for rejeitada, os advogados ainda terão até cinco dias para protocolar outro embargo, que também deve ser apreciado pelos ministros da Primeira Turma.
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado. Contudo, a execução da pena e uma possível transferência para o sistema prisional só poderão ocorrer após o trânsito em julgado da sentença.
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