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Política
Zema sanciona lei que proíbe exigência de dados para venda em Minas
Norma veta que estabelecimentos condicionem a compra de produtos ou serviços ao fornecimento de dados pessoais, salvo em casos previstos em lei específica, e é alinhada à LGPD
08/01/2026 às 10:50por Redação Plox
08/01/2026 às 10:50
— por Redação Plox
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O governador Romeu Zema (Novo) sancionou uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais em Minas Gerais de condicionarem a venda de produtos ou serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores. A norma foi publicada no Diário do Executivo de Minas Gerais nesta quinta-feira (8/1).
Texto foi publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais nesta quinta-feira (8)
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
O que muda para o consumidor em Minas
A nova legislação tem origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Charles Santos (Republicanos). A proposta foi aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), após receber alterações da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Na versão original, o texto apenas tornava facultativo o fornecimento de dados. Com a redação final, passou a ficar expressamente vedado ao comércio condicionar a venda de produtos ou a prestação de serviços à apresentação de informações pessoais, exceto nos casos em que alguma legislação específica determine essa obrigatoriedade.
Alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados
De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a nova lei está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece diretrizes para coleta, tratamento e proteção de informações pessoais em todo o país.
O deputado Charles Santos afirmou ter recebido reclamações de consumidores que tiveram a compra condicionada ao preenchimento de cadastro, mesmo em situações de pagamento à vista, o que motivou a apresentação do projeto que deu origem à nova legislação.