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Política

Governo Federal muda valores distribuídos pela Lei Rouanet

Cachê pago a artistas solos que era de até R$ 45 mil agora é de R$ 3 mil por apresentação

08/02/2022 às 22:51 por Redação Plox

O Governo Federal oficializou alterações na Lei Rouanet, que destina incentivos fiscais a quem financia projetos culturais. Uma das principais mudanças foi a redução no limite de parte dos projetos beneficiados.

O cachê pago a artistas solos que era de até R$ 45 mil agora é de R$ 3 mil por apresentação, isso é, uma redução de 93%. No caso de orquestra, o máximo pago ao músico por apresentação passou de R$ 2,25 mil para R$ 3,5 mil e no caso de maestro passou de R$ 45 mil para R$ 15 mil. A instrução normativa limita também o valor para aluguéis de teatros e salas de apresentação a R$ 10 mil.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sempre foi um crítico da Lei Rouanet, e defendeu sua redução. Já no início de seu governo, em abril de 2019, ele reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o teto permitido por projeto para captação, com exceções, como, por exemplo, restauração de patrimônio tombado.

Agora, o valor máximo que poderá ser captado por empresa caiu para R$ 6 milhões, levando em consideração o tipo de atividade cultural.  


 

As argumentações do governo é que a lei, como era usada nos governos anteriores, aglomerava muito dinheiro na mão de artistas consagrados e com altos cachês, enquanto os artistas em início de carreira não eram beneficiados.

Segundo Mário Frias, Secretário Especial de Cultura do Governo Federal, o objetivo é tornar a Lei Rouanet mais justa e popular.

Segundo André Porciúncula, Secretário Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura, R$ 3 mil reais por apresentação é muito dinheiro para 99% dos artistas do Brasil, ele também disse que essa remuneração é excelente para quem estiver em início de carreira. 

Foto: Reprodução


A lei de Incentivo à Cultura foi criada em 1991, no governo Collor. Qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que recolha o Imposto de Renda pode incentivar projetos autorizados pela Lei Rouanet, em troca, de abaterem o valor doado da declaração de imposto de renda. 
 

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