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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma importante mudança nas regras de compensação de boletos bancários, que entrará em vigor a partir de 15 de março. A nova modalidade, conhecida como D+0, permitirá que os boletos pagos até as 16h30 sejam compensados no mesmo dia. Essa alteração visa agilizar as transações e beneficiar principalmente o comércio online, possibilitando entregas mais rápidas e antecipando o recebimento por parte dos credores.
Pagamentos efetuados após o horário estipulado serão processados no dia útil seguinte, mantendo-se a opção da compensação D+1, para pagamentos com prazo de um dia útil. A implementação dessa nova regra dependerá de um acordo entre a empresa ou operadora de serviços e a instituição financeira. A medida será aplicável a 136 bancos e terá caráter obrigatório, segundo a Febraban.
Walter Faria, diretor-adjunto de serviços da Febraban, destacou que "a mudança trará agilidade e beneficiará o comércio, especialmente o comércio online, que poderá realizar entregas mais rápidas e receber antes." Ele também ressaltou que, inicialmente, cerca de 57% dos boletos poderão ser processados no mesmo dia, enquanto os restantes 43% seguirão o prazo D+1. Com a implementação plena da modalidade D+0, a Febraban planeja estudar a possibilidade de migrar toda a liquidação de boletos para este novo prazo.
No ano de 2023, foram pagos aproximadamente 4,2 bilhões de boletos bancários, movimentando um total de R$ 5,8 trilhões no país. A emissão de boletos está disponível para qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma conta bancária e contrate o serviço junto ao seu banco.
A origem dos boletos bancários remonta a outubro de 1993, quando foram criados pelo Banco Central e começaram a circular em janeiro do ano seguinte. Em julho de 1994, o Brasil introduziu o Plano Real, mudando a moeda e estabilizando a inflação, marcando um período significativo para a economia do país.
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