Portaria detalha regras para perícias médicas remotas do INSS

Norma publicada no Diário Oficial consolida a teleperícia, define o SAT Central como canal exclusivo e mantém exigência de comparecimento do segurado a uma agência para triagem e documentos

08/04/2026 às 17:29 por Redação Plox

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) detalha e torna mais claras as regras para as perícias médicas realizadas de forma remota por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do atendimento ocorrer à distância, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.

Na unidade, o segurado passará por uma triagem e terá de apresentar documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento. Em seguida, será necessário assinar um termo de consentimento e aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.


Portaria publicada no Diário Oficial da União, torna mais claras as regras para as perícias médicas.

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil


APS vira ponto de apoio para a teleperícia

A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina em avaliações por videoconferência. O texto também aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para a realização das teleperícias.

Com as regras descritas, fica consolidada, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio para o atendimento remoto.

Ministério diz que norma dá mais clareza ao método

De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo adotados, e a publicação tem como objetivo dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.

Entre as vantagens apontadas está a possibilidade de a teleperícia chegar a localidades remotas onde não há peritos médicos do INSS. Em geral, os atendimentos deverão ocorrer no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações.

Atendimento remoto ganha base normativa e amplia serviços

Até então, a teleperícia era aplicada apenas em situações pontuais. Com as novas regras, o atendimento remoto passa a ter uma base normativa mais definida, tornando mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos à distância pelos médicos peritos.

A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser realizados nas APS e descreve as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.

Entre os serviços que poderão ser avaliados nesse formato estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

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