STJ reinclui ex-presidente da Vale como réu em ação sobre Brumadinho
Por maioria, Sexta Turma derrubou decisão do TRF-6 que havia trancado a ação penal e determinou a reabertura de processos ligados à tragédia que matou 272 pessoas
08/04/2026 às 08:43por Redação Plox
08/04/2026 às 08:43
— por Redação Plox
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (7), que Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale S.A., volta a ser réu na ação que apura responsabilidades pelo rompimento da barragem de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que matou 272 pessoas. A decisão atende a um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a reabertura das ações penais relacionadas à tragédia.
Por maioria, os ministros da Sexta Turma derrubaram a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6.ª Região, que, em março de 2024, havia trancado a ação penal contra Schvartsman.
Ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman voltou a ser réu na ação penal que apura culpados pela tragédia em Brumadinho
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Reprodução
STJ derruba decisão do TRF-6 e reinclui ex-presidente da Vale
Ao trancar o processo, o TRF-6 entendeu que não havia provas do envolvimento do executivo no rompimento da barragem nem justificativa para a continuidade da ação. O caso começou a ser julgado no STJ em setembro do ano passado e ficou suspenso três vezes por pedidos de vista.
No dia 17 de março, a 6ª Turma adiou pela terceira vez a análise do recurso, após pedido do ministro Og Fernandes. No andamento do julgamento, o relator Sérgio Reis Júnior e o ministro Rogério Schietti votaram pela reinclusão de Schvartsman no banco dos réus. Para eles, o MPF apresentou argumentos suficientes para ligar o denunciado aos crimes investigados.
Já o ministro Antonio Saldanha Palheiro, que havia pedido vista do recurso em dezembro de 2025, votou contra a reinclusão. Para ele, não é “razoável” cobrar do presidente da mineradora que controle a situação de todas as barragens.
Julgamento teve sequência de pedidos de vista
Antes do último adiamento, o julgamento estava suspenso desde 16 de dezembro de 2025, após o pedido de vista do ministro Palheiro.
Schvartsman se tornou réu em 2020, junto a outras 16 pessoas, além das empresas Vale e TÜV SÜD. Em março de 2024, a ação penal contra ele foi suspensa depois que o TRF-6 concedeu habeas corpus, sob o entendimento de que não havia indícios de participação nos crimes investigados. O MPF, então, recorreu.
O recurso pede que Schvartsman — denunciado por homicídio qualificado e crimes ambientais — seja reincluído entre os possíveis responsáveis pelo rompimento da barragem. Os demais réus também serão julgados pelo TRF-6.
Relator citou “violação do artigo 413 do CPP”
Em setembro de 2025, o relator do processo, Sebastião Reis, votou pela procedência do recurso. Na avaliação dele, a decisão que retirou o ex-presidente da Vale do processo “violou o artigo 413 do CPP” ao fazer um exame aprofundado de fatos e provas indiciárias, o que, segundo o ministro, invadiria a competência do juízo natural da causa.
Naquele momento, o julgamento foi interrompido após o ministro Rogério Schietti Cruz pedir mais tempo para analisar o caso. Em dezembro de 2025, ele acompanhou o voto do relator, posicionando-se de forma favorável ao recurso.
Com o desfecho desta terça-feira (7), Schvartsman pode voltar a responder penalmente pela tragédia em processo separado, já que as audiências de instrução e julgamento do caso já começaram em Belo Horizonte.
Tragédia de Brumadinho deixou 272 mortos e danos ambientais
Em 25 de janeiro de 2019, a barragem B-I da mina Córrego do Feijão, da Vale, se rompeu e despejou cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos sobre comunidades e áreas de preservação em Minas Gerais. A onda de lama matou 272 pessoas, contaminou o rio Paraopeba e deixou um rastro de destruição ambiental no estado.
Construída em 1976 pela Ferteco Mineração, pelo método de alteamento a montante, a estrutura foi adquirida pela Vale em 2001. Com 86 metros de altura e 720 metros de comprimento de crista, a barragem era usada para a disposição de rejeitos do beneficiamento de minério de ferro. Segundo a empresa, estava inativa no momento do rompimento e passava por processo de descaracterização.
Os impactos ultrapassaram os limites da mina e chegaram a mais de 20 municípios ao longo de centenas de quilômetros, atingindo vegetação, fauna e outros cursos d’água.