Adolescente de 14 anos é flagrado pela PRF dirigindo caminhão na BR-381, em Itaguara

Segundo a corporação, ocupantes teriam trocado de lugar com o veículo ainda em movimento durante fiscalização na Fernão Dias; caminhão foi apreendido e pai assinou TCO.

08/06/2026 às 14:58 por Redação Plox

Um adolescente de 14 anos foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo um caminhão carregado na BR-381, em Itaguara, na região Central de Minas Gerais. A ocorrência foi registrada na manhã de domingo (7), durante fiscalização no km 563 da Fernão Dias, no retorno do feriado prolongado de Corpus Christi


Adolescente de 14 anos é flagrado dirigindo caminhão carregado na BR-381 em Minas.

Foto: Divulgação/PRF


Troca de lugares com o caminhão em movimento

Segundo a PRF, a equipe fazia patrulhamento na rodovia quando percebeu que o condutor de um caminhão Volkswagen prata aparentava ter estatura reduzida. Ao notarem a aproximação da viatura, os ocupantes teriam trocado de lugar com o veículo ainda em movimento. 


De acordo com a corporação, o adolescente saiu do volante e passou para o banco do passageiro, enquanto o pai assumiu a direção. A manobra foi presenciada pelos policiais, que abordaram o caminhão logo em seguida. 

Veículo estava carregado e tinha irregularidades

Durante a fiscalização, os agentes confirmaram que o menor conduzia o caminhão antes da troca de assentos. O veículo estava carregado e, segundo a PRF, apresentava diversas irregularidades. Por isso, foi apreendido e removido para um pátio credenciado.

A corporação destacou que a combinação entre condução por pessoa sem habilitação, caminhão carregado, troca de motorista em movimento e fluxo intenso na rodovia aumentava o risco para os ocupantes e para outros usuários da BR-381.

Pai assinou TCO

O pai do adolescente assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Ele se comprometeu a comparecer à Justiça quando for chamado.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, entregar a direção a quem não tem habilitação é crime de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a configuração desse crime não exige a ocorrência de acidente ou de perigo concreto.

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