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A PEC que prevê o fim da escala 6x1 ainda não está em vigor, mas já avançou no Congresso e passou a concentrar dúvidas de trabalhadores e empresas. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos no dia 27 de maio e seguiu para o Senado, onde ainda passará por análise. Se for mantido o texto atual, a jornada semanal será reduzida gradualmente, com dois dias de descanso remunerado por semana e sem corte no salário.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 27 de maio
Foto: Câmara dos Deputados
O texto aprovado pela Câmara é a PEC 221/2019. A proposta estabelece jornada de 40 horas semanais em cinco dias de trabalho, com dois dias de repouso semanal remunerado. Na prática, a mudança substitui o modelo 6x1, em que o trabalhador atua seis dias e folga um, dentro do limite atual de 44 horas semanais.
No Senado, a tramitação ainda pode modificar pontos importantes. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que a proposta não seguirá diretamente para votação em plenário e deverá passar pelas comissões. Caso os senadores alterem o texto, a PEC terá de voltar para nova análise da Câmara.
Pelo texto atual, a transição começaria 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A partir desse prazo, o trabalhador teria direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e a jornada semanal cairia para 42 horas.
Depois de 12 meses dessa primeira etapa, a carga máxima passaria definitivamente para 40 horas semanais. Assim, a implementação completa ocorreria em até 14 meses após a promulgação da emenda, desde que o texto seja aprovado no Senado sem mudanças que alterem esse calendário.
A PEC prevê que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição do salário. A garantia vale para a remuneração nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, incluindo pisos salariais. Ou seja, se a regra for aprovada e promulgada como está, a diminuição da carga horária não autoriza corte automático no pagamento.
Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão organizar a distribuição da jornada, desde que respeitem os novos limites constitucionais e os dois dias de descanso remunerado. Regimes diferenciados, como 12x36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, também poderão ter regras específicas, mas dentro dos parâmetros da proposta.
O texto não proíbe o trabalho aos domingos. A PEC determina que um dos dias de repouso seja preferencialmente nesse dia, mas permite compensações em setores que funcionam de forma contínua. Nesses casos, acordos ou convenções coletivas poderão organizar escalas diferentes, desde que o trabalhador tenha, na média, dois dias de descanso remunerado por semana dentro do mês.
A proposta também prevê exceção para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto da Previdência, valor atualmente equivalente a R$ 21.188,87. Para esse grupo, a redução da jornada diária não seria automática, mas a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso ficaria mantida, salvo novas mudanças no Senado.
Como a PEC segue em tramitação, pontos como prazo de transição, regras para pequenos negócios, regimes especiais, compensações, trabalho aos domingos e tratamento de contratos terceirizados com a administração pública ainda podem ser alterados. Até a conclusão da votação no Senado e eventual promulgação, continuam valendo as regras atuais da Constituição e da CLT sobre jornada e descanso semanal.