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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga todos os municípios com mais de 50 mil habitantes a construírem abrigos públicos para cães e gatos. A proposta busca garantir o bem-estar, a proteção e o controle populacional desses animais, além de contribuir para o combate a doenças.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Icaro de Valmir (PL-SE) ao Projeto de Lei 4239/24, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator manteve a essência da proposta original, mas ajustou a redação e ampliou o rol de profissionais aptos a dirigir os abrigos, incluindo, além dos médicos-veterinários, formados em Ciências Agrárias ou em Saúde, desde que possuam registro em seus conselhos profissionais.
De acordo com o projeto, os abrigos deverão ser instalados em áreas rurais, com capacidade máxima para 100 animais e espaço mínimo de 5 metros quadrados por cão ou gato. As estruturas terão como função acolher e tratar animais abandonados ou em situação de risco, garantir o cumprimento das leis de proteção animal e promover campanhas de adoção e conscientização sobre a posse responsável.
Os abrigos deverão realizar atividades como resgate, recuperação, castração, esterilização, identificação, vacinação, vermifugação e encaminhamento para adoção. O texto também permite a criação de parcerias entre prefeituras e organizações ou entidades especializadas na gestão e operação dos espaços.
Segundo o deputado Yury do Paredão, autor da proposta, “esses abrigos são essenciais para enfrentar desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças que afetam tanto os animais quanto os humanos”. O projeto seguirá agora para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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