Uma nova legislação acaba de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo punições mais severas para quem oferecer bebidas alcoólicas a menores de idade.
Foto: Presidência A sanção, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), altera diretamente o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes da modificação, a pena prevista para esse tipo de infração variava entre dois e quatro anos de detenção. Agora, caso a criança ou o adolescente venha a consumir a bebida, a penalidade poderá ser aumentada em até metade do tempo, conforme estipula a nova redação.
O escopo da nova lei vai além do álcool. A legislação também passa a abranger qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, incluindo substâncias que, embora não sejam bebidas alcoólicas, possam provocar efeitos semelhantes. Se o menor de idade fizer uso desses produtos, o agravamento da pena também será aplicado.
O projeto que originou essa alteração foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, e teve aprovação unânime no Plenário do Senado em setembro.
“A nova lei representa um avanço significativo na proteção de nossas crianças e adolescentes contra o consumo precoce de substâncias nocivas à saúde”, declarou a autora da proposta, deputada Laura Carneiro.
Com essa medida, o governo federal reforça seu compromisso em ampliar a rede de proteção infantojuvenil no país e busca coibir a normalização do consumo de álcool entre menores.