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Guarapari começa a cobrar tarifa para ônibus e vans de turismo; saiba mais
Norma que regulamenta a Lei Municipal nº 5.111 cria zonas de acesso controlado, exige autorização prévia e uso de estacionamento credenciado, com tarifas calculadas pelo IRMG e penalidades para descumprimentos
08/12/2025 às 07:02por Redação Plox
08/12/2025 às 07:02
— por Redação Plox
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Turistas que chegam a Guarapari, na Região Metropolitana de Vitória, em ônibus, micro-ônibus e vans passam a pagar tarifa e a seguir um novo conjunto de regras para circulação no município. As normas foram definidas por um decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 5.111, publicado nesta quinta-feira (4), e entram em vigor imediatamente.
As tarifas, definidas a partir do Índice de Referência do Município de Guarapari (IRMG), terão valores provisórios em 2025 e passarão por revisão anual. Veículos com placa de Guarapari não pagarão a taxa, mas precisam cumprir todas as demais regras de circulação
Foto: Divulgação
Pelo novo sistema, veículos de turismo só podem circular entre a Rodoviária Municipal e o estacionamento público credenciado, onde será feito o pagamento da tarifa — antes cobrada por garagens particulares. Embarque e desembarque de passageiros passam a ser permitidos exclusivamente na rodoviária.
As tarifas, calculadas com base no Índice de Referência do Município de Guarapari (IRMG), terão valores transitórios em 2025 e serão revisadas anualmente. Veículos com placa de Guarapari são isentos do pagamento, mas devem cumprir todas as demais regras de circulação.
Como ficam as tarifas para veículos de turismo
O valor do IRMG em 2025 foi fixado em R$ 5,52. A partir dele, foram definidas as seguintes tarifas de estacionamento no sistema oficial:
Tarifas de estacionamento
Valor do IRMG em 2025: R$ 5,52
Ônibus: 11 IRMG por dia/fração
Micro-ônibus e vans: 8 IRMG por dia
City tour: 11 IRMG por dia/fração
Day use sem reserva: 250 IRMG por dia/fração
Procedimentos para entrada e circulação
A autorização para entrada de veículos de turismo deve ser solicitada pela empresa responsável, com antecedência mínima de 20 dias úteis, no site da prefeitura. A emissão do documento ocorre em até cinco dias úteis, conforme a disponibilidade de vagas no estacionamento oficial.
Na chegada ao município, o motorista deve seguir diretamente para a rodoviária, portando a lista de passageiros e o comprovante de pagamento. Um protocolo será afixado no para-brisa do veículo para identificação.
Documentos exigidos:
Comprovante da tarifa
Cadastur Municipal e ANTT
Reserva de hospedagem ou city tour
Contrato de locação por temporada
Lista de passageiros
O texto original informa que a prefeitura foi questionada sobre viagens já marcadas antes da publicação do decreto, que não teriam tempo hábil para solicitar a autorização, mas não houve resposta até o fechamento da reportagem.
Zonas de acesso controlado em Guarapari
O decreto também cria Zonas de Acesso Controlado (ZAC), com três áreas sujeitas a regras específicas de circulação e parada para veículos de turismo.
Zona Vermelha (🔴) — Acesso e desembarque proibidos em qualquer horário. São vias classificadas como de grande fluxo e com dificuldade de manobra para veículos de maior porte.
Zona Amarela (🟡) — Acesso restrito aos períodos de 5h às 8h e de 12h às 14h. O estacionamento é proibido, e o embarque e desembarque só podem ocorrer mediante autorização.
Zona Verde (🟢) — Circulação livre, com embarque e desembarque permitidos, mas sem possibilidade de estacionamento. Essa área abrange bairros como Buenos Aires, Todos os Santos, Rio Calçado, Village do Sol, Palmeiras e Recanto da Sereia.
Trechos bloqueados e demais proibições
O decreto estabelece ainda restrições específicas a vias e bairros para ônibus e demais veículos de turismo.
Ficam proibidos:
Tráfego de ônibus de turismo na Ponte de Guarapari
Acesso pela Avenida Artur Arpini, em razão do risco nas curvas
Entrada de ônibus em Setiba, permitindo-se apenas translado via Rodoshopping
Estacionamento de veículos de turismo em vias públicas, inclusive na Zona Verde
Penalidades e fiscalização
Veículos que transportarem itens considerados incompatíveis com a finalidade turística — como alimentos, botijões de gás e eletrodomésticos — poderão ter a carga apreendida. As penalidades previstas incluem advertência, multa, remoção do veículo ao pátio e apreensão dos produtos.
As infrações podem ser enquadradas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Regras especiais no Réveillon
Entre 30 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026, haverá flexibilização das normas, desde que haja autorização expressa da prefeitura. Mesmo nesse período, o uso do estacionamento oficial permanece obrigatório para veículos de turismo.
Pressão da alta temporada
Guarapari tem 124.656 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE, mas recebe mais de 1 milhão de pessoas na alta temporada, de acordo com dados oficiais do município. O novo sistema de controle e cobrança de tarifas mira justamente esse aumento de fluxo de visitantes em períodos de maior movimento.
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