Política

Governo Milei muda cálculo inicial das aposentadorias a partir de dezembro de 2025

Nova regra criada pela Disposição 29/2025 combina RIPTE e Índice de Mobilidade Previdenciária para aproximar valor inicial do benefício da trajetória salarial real em cenário de alta inflação

08/12/2025 às 08:20 por Redação Plox

O governo de Javier Milei anunciou uma mudança profunda no sistema previdenciário argentino, alterando a forma de calcular o valor inicial das aposentadorias. A nova regra, oficializada pela Disposição 29/2025, passa a valer a partir do próximo ano e mira um dos pontos mais sensíveis do modelo atual: a base de entrada do aposentado no sistema.

A medida, assinada pela Subsecretaria de Segurança Social, vinculada ao Ministério do Capital Humano, reformula o cálculo que define o valor com o qual o trabalhador inicia a aposentadoria. Esse montante serve de referência para toda a vida previdenciária, influenciando diretamente o poder de compra futuro, especialmente em um cenário de inflação elevada e persistente.

O presidente argentino Javier Milei

O presidente argentino Javier Milei

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil


Diferentemente das regras de reajuste mensal pela inflação, que continuam valendo para todos os aposentados, a mudança atinge apenas quem der entrada no pedido de aposentadoria a partir de 1º de dezembro de 2025. Quem já recebe benefício permanece com o cálculo atual, sem alterações.

Índice trimestral combinará salários e mobilidade previdenciária

Até novembro de 2025, os salários antigos usados no cálculo das aposentadorias eram atualizados com índices que, muitas vezes, não acompanhavam a inflação real. Na prática, isso reduzia o valor inicial do benefício em comparação com a renda que o trabalhador tinha na ativa.

Com a nova metodologia, o governo passará a utilizar um índice combinado, atualizado a cada trimestre, que leva em conta duas referências principais:

RIPTE, indicador que mede a evolução dos salários formais, e o Índice de Mobilidade Previdenciária, definido pela Lei 27.260.

A Direção Nacional de Políticas de Segurança Social será responsável por calcular e divulgar o novo índice trimestralmente. A intenção declarada é reduzir o atraso histórico provocado pelos critérios anteriores e aproximar o valor inicial da aposentadoria da realidade econômica e da trajetória salarial do trabalhador.

Quem será afetado pelas novas regras

A mudança vale para trabalhadores que encerrarem sua vida laboral até 30 de novembro de 2025 ou que derem entrada no pedido de aposentadoria a partir de dezembro do mesmo ano. Todos os aposentados atuais continuam recebendo reajustes mensais baseados na inflação, sem qualquer alteração de fórmula.

O governo ressalta que a reforma não mexe na fórmula de mobilidade que corrige os benefícios ao longo do tempo. A intervenção se concentra apenas na base inicial com a qual o aposentado ingressa no sistema previdenciário.

Objetivo é reduzir defasagens causadas pela inflação

Segundo o Ministério do Capital Humano, a principal meta é aumentar a equidade e a transparência do sistema, corrigindo distorções acumuladas ao longo de anos de inflação alta. Especialistas vinham apontando que muitos trabalhadores se aposentavam com um valor inicial bem abaixo de sua remuneração real.

Com a atualização trimestral dos salários históricos, o governo busca:

Ajustar valores do passado a níveis mais compatíveis com o presente, tornando o benefício inicial mais alinhado à trajetória salarial de cada trabalhador e reduzindo as perdas provocadas pela inflação acumulada.

Quem tende a se beneficiar mais

A expectativa é que trabalhadores que passaram por períodos de forte inflação ou que mantiveram salários relativamente estáveis sejam os mais beneficiados pela mudança. Nessas situações, o recálculo dos rendimentos históricos com o novo índice combinado tende a elevar o valor inicial da aposentadoria.

Especialistas ouvidos pelo setor previdenciário avaliam que o índice pode reduzir distorções comuns entre os salários reais ao longo da carreira e o primeiro benefício pago pelo sistema.

Impacto para quem já está aposentado

Para os atuais aposentados, nada muda. A fórmula de reajuste mensal, baseada na inflação, continuará sendo aplicada da mesma maneira. Calendários de pagamento e critérios de atualização permanecem inalterados, preservando as regras vigentes para quem já está no sistema.

A alteração se restringe ao primeiro cálculo dos novos beneficiários a partir de dezembro de 2025, redefinindo apenas o ponto de partida do valor da aposentadoria.

Por que o cálculo inicial foi colocado em debate

Estudos sobre o sistema previdenciário argentino apontavam que o maior problema estava concentrado no valor inicial dos benefícios, que não acompanhava a evolução real dos salários. Em um país marcado por inflação alta e recorrente, a distância entre os ganhos efetivos do trabalhador e as atualizações previdenciárias se ampliava com o tempo.

O novo índice tenta corrigir essa perda acumulada, garantindo que o trabalhador ingresse na aposentadoria com um valor mais próximo de sua renda histórica e, em tese, mais justo.

Implementação ficará a cargo da ANSES

A ANSES, instituição equivalente ao INSS no Brasil, será responsável por aplicar a nova metodologia nos pedidos de aposentadoria. O órgão deverá atualizar seus sistemas internos e fornecer orientações técnicas aos agentes previdenciários para padronizar a aplicação das regras.

O governo também planeja disponibilizar simuladores atualizados, permitindo que os trabalhadores consultem uma estimativa do valor de sua futura aposentadoria antes de formalizar o pedido, já com o novo índice em vigor.

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