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Órgãos de defesa do consumidor definem regras para cobranças em praias na alta temporada
Procon e outros órgãos orientam frequentadores sobre práticas abusivas em barracas, quiosques e ambulantes, como proibição de consumação mínima, venda casada e cobrança antecipada
09/01/2026 às 11:19por Redação Plox
09/01/2026 às 11:19
— por Redação Plox
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Com o aumento do movimento nas praias de todo o litoral brasileiro, também crescem as reclamações de consumidores sobre cobranças abusivas e indevidas em períodos de alta temporada. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, reforçam orientações para quem pretende aproveitar a faixa de areia sem dor de cabeça.
Autorização e direito de ver o alvará
O alerta vale para ambulantes, barracas e quiosques que atuam diretamente na areia das praias. De acordo com o Procon, esses comerciantes precisam ter autorização da prefeitura local, e o consumidor tem direito de solicitar a visualização do alvará de funcionamento antes de consumir qualquer produto ou serviço.
Com o aumento de cobranças indevidas no litoral, órgão de defesa do consumidor, dá dicas sobre as cobranças nas praias.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
Cobranças permitidas nas barracas e quiosques
Entre as cobranças consideradas regulares está o aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas por cada município. O consumidor também pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pelo uso do mobiliário, como mesas, cadeiras ou guarda-sóis.
Produtos e serviços podem ser cobrados normalmente, mas o preço precisa ser informado de forma clara e antecipada, antes do consumo, evitando surpresas no fechamento da conta.
O que é proibido em qualquer praia do país
Algumas práticas são vedadas em todo o território nacional. Não pode haver exigência de consumação mínima para uso de mesas, cadeiras ou guarda-sóis, nem condicionamento do uso desses itens à compra de produtos do próprio estabelecimento, a chamada venda casada.
Outra irregularidade é a cobrança antecipada: o pagamento deve ser feito apenas após o consumo ou a prestação do serviço, e não no momento em que o cliente se acomoda na estrutura da barraca ou quiosque.
Dever de informar preços e canais de reclamação
Os comerciantes são obrigados a informar os preços antes de o cliente se instalar no local, exibindo cardápios ou tabelas de valores de forma visível. Também devem divulgar de maneira clara os canais de reclamação disponíveis, como Procon, ouvidorias das prefeituras e Guarda Municipal.
Como e onde denunciar irregularidades
Se o consumidor identificar problemas, o encaminhamento da denúncia varia conforme a situação. Questões relacionadas à higiene e à conservação de alimentos devem ser comunicadas à Vigilância Sanitária. Irregularidades de licença ou funcionamento precisam ser denunciadas à prefeitura.
Já casos de cobrança abusiva, venda casada ou imposição de consumação mínima devem ser levados aos Procons estaduais ou municipais, que são os responsáveis por fiscalizar e aplicar sanções aos estabelecimentos em caso de descumprimento das normas.
Preços livres e necessidade de pesquisa
Os órgãos de defesa do consumidor lembram que não existe tabelamento de preços no Brasil para esse tipo de serviço. Por isso, a principal recomendação é verificar os valores antes de consumir e, sempre que possível, pesquisar entre diferentes barracas e quiosques para comparar preços e evitar surpresas desagradáveis na hora de pagar a conta.