Falta no trabalho durante o Carnaval pode resultar em demissão por justa causa

Legislação trabalhista define condições em que o não comparecimento durante o Carnaval pode resultar em penalidades severas para o empregado.

Por Plox

09/02/2024 06h39 - Atualizado há 3 meses

No Brasil, o período de Carnaval, apesar de amplamente celebrado, não é classificado como feriado nacional, exceto pela terça-feira no Estado do Rio de Janeiro, que é considerada feriado estadual. Em outras localidades, a definição de ponto facultativo ou a permissão para o funcionamento do comércio durante esses dias fica a cargo das convenções coletivas de trabalho (CCT) e da legislação municipal. A falta ao trabalho sem justificativa nesse período pode levar a penalidades graves, incluindo a demissão por justa causa, especialmente se tal ausência se tornar um comportamento recorrente.

Foto: Reprodução de vídeo

Luis Henrique Borrozzino, advogado e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB/SP), enfatiza a importância de não confundir o Carnaval com um feriado nacional. "Nós temos que ter muito cuidado para tratar dessa questão, porque muita gente acaba confundindo o Carnaval como sendo um feriado nacional e ele não é. A lei permite que municípios e Estados decretem feriados ou pontos facultativos, e não são todos que fazem isso. Considerando esse fato, faltar ao trabalho em um local onde não é considerado feriado pode sim acarretar prejuízos salariais e até mesmo a dispensa por justa causa, a depender evidentemente das atividades que são prestadas pelo empregado", destaca.

Funcionamento do Comércio Durante o Carnaval

A legislação brasileira, através da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, autoriza o trabalho em dias considerados feriados somente se houver permissão por parte de uma convenção coletiva e legislação municipal que permitam a abertura de estabelecimentos comerciais. Em Belo Horizonte, por exemplo, a CCT estabelece regras específicas para o funcionamento do comércio durante o Carnaval, permitindo a abertura das lojas somente durante o fim de semana que antecede os dias de festa. Segundo comunicado do Sindilojas BH e Região, o comércio local segue o seguinte cronograma: funcionamento normal no sábado (10/02) e domingo (11/02), fechamento na segunda-feira (12/02) e terça-feira (13/02), e reabertura a partir das 12h na quarta-feira (14/02).

Condições de Trabalho e Compensações

Nas localidades onde a convenção coletiva autoriza o trabalho durante o Carnaval, os empregados escalados para trabalhar nesses dias podem receber compensações, como pagamento dobrado pelo dia de trabalho ou uma folga compensatória. O advogado Borrozzino explica que a negociação para o trabalho nesses dias deve ser clara entre empregador e empregado, podendo incluir diferentes formas de compensação, conforme acordado nas convenções coletivas.

A conscientização sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados é crucial para evitar mal-entendidos e penalidades severas durante períodos festivos como o Carnaval, onde a legislação e acordos coletivos determinam as normas de funcionamento e trabalho.

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