Lei sancionada por Lula obriga empresas a orientar trabalhadores sobre exames preventivos

Atualização da CLT reforça a divulgação de informações sobre prevenção de doenças e lembra o direito de faltar até três dias ao ano para realizar exames, sem desconto no salário

09/04/2026 às 06:51 por Redação Plox

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada na última segunda-feira (6) e passou a obrigar empresas a informar e orientar trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A mudança veio com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor.

O texto também reforça um direito que voltou ao debate público: a possibilidade de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.


Exame de sangue para dosagem do PSA é um dos principais métodos de detecção precoce do câncer de próstata

Exame de sangue para dosagem do PSA é um dos principais métodos de detecção precoce do câncer de próstata

Foto: Freepik


Direito de faltar já existia; o que muda é a obrigação das empresas

A atualização da lei gerou uma onda de publicações nas redes sociais, muitas delas afirmando que esse direito teria sido criado agora. No entanto, a folga remunerada para exames preventivos já existe na CLT desde 2018. Desta vez, a mudança está no papel atribuído às empresas.

O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer (...). A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas

advogado Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados

Na prática, a nova lei faz com que o direito deixe de depender apenas da iniciativa do trabalhador e passe a ser uma informação que precisa circular no ambiente de trabalho.

O que as empresas passam a ter de fazer

A partir de agora, as empresas devem divulgar campanhas de vacinação, promover campanhas de informação e orientação sobre HPV e câncer e orientar funcionários sobre como acessar exames preventivos.

Segundo o Senado Federal, a mudança busca enfrentar um problema recorrente: o direito existe, mas nem sempre chega a quem pode utilizá-lo. Ao transformar a informação em obrigação, a lei tende a ampliar o alcance da medida no cotidiano das relações de trabalho.

Como funciona a folga para exames preventivos

Do ponto de vista prático, as regras seguem diretas. O trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses de trabalho para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. O limite é anual e a norma não detalha muitos pontos operacionais.

Assim, temas como aviso prévio, escolha da data ou divisão dos dias costumam ser resolvidos no dia a dia, em acordo entre empresa e funcionário.

A comprovação, por outro lado, é indispensável. O trabalhador precisa apresentar um documento que comprove a realização do exame, embora a lei não especifique qual. Na prática, uma declaração de comparecimento costuma ser suficiente.

Quais exames entram na regra

Outra dúvida comum é quais exames são contemplados. A CLT menciona de forma ampla “exames preventivos de câncer”, mas a nova lei destaca que o direito é válido para exames de HPV e para os cânceres de mama, colo do útero e próstata, como foco das ações de conscientização.

Isso significa que o trabalhador não precisa estar doente para utilizar a folga. A lógica é estimular o cuidado preventivo, com o objetivo de facilitar o tratamento e reduzir afastamentos prolongados.

O que ainda não está definido

De acordo com o advogado Marcel Cordeiro, a nova norma não prevê uma penalidade específica para empresas que deixarem de cumprir a obrigação de informar.

Ainda assim, ao incluir esse dever na CLT, o texto amplia a responsabilidade dos empregadores e tende a dar mais visibilidade ao tema no ambiente de trabalho.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a