Justiça do Trabalho condena empresa em MG por demitir auxiliar com câncer de mama
Demissão ocorreu cinco dias após entrega de atestado e relatório médico; sentença fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais
09/04/2026 às 09:16por Redação Plox
09/04/2026 às 09:16
— por Redação Plox
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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais considerou discriminatória a demissão de uma auxiliar de cozinha ocorrida poucos dias após a apresentação de um atestado médico com diagnóstico de câncer de mama. A decisão determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora.
O caso foi analisado pela juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. Segundo o processo, em janeiro de 2025, a funcionária entregou um atestado indicando neoplasia maligna de mama, acompanhado de relatório médico detalhado.
Foto: Divulgação
Justiça aponta conhecimento prévio da empresa sobre o diagnóstico
O caso foi analisado pela juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. Segundo o processo, em janeiro de 2025, a funcionária entregou um atestado indicando neoplasia maligna de mama, acompanhado de relatório médico detalhado.
A magistrada destacou que a empresa tinha pleno conhecimento da doença, já que a documentação foi apresentada formalmente durante o vínculo empregatício. Ainda assim, a trabalhadora foi demitida apenas cinco dias depois.
Súmula do TST embasa presunção de discriminação
Na avaliação da juíza, a proximidade entre o diagnóstico e a dispensa reforça a presunção de discriminação. A sentença se baseou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que, em casos de doenças graves, cabe ao empregador demonstrar que a demissão não teve relação com a condição de saúde — o que, segundo a decisão, não foi comprovado.
A dispensa discriminatória foi capaz de provocar danos aos direitos personalíssimos da empregada
juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini
Sentença reforça limites ao poder de demitir
A decisão também aponta que o poder de demitir não é absoluto e deve respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. A juíza ainda citou a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, inclusive por motivo de saúde.