TJMG condena Banco Mercantil e Mercado Pago por consignados sem autorização de aposentada em BH

Justiça reconheceu fraude após perícia indicar reutilização irregular de assinaturas em contratos que somavam R$ 13 mil

09/04/2026 às 07:38 por Redação Plox

O Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por terem realizado empréstimos consignados sem autorização de uma aposentada, em Belo Horizonte.

A decisão foi tomada pela 33ª Vara Cível da capital mineira e reconheceu que houve fraude na contratação dos serviços.


Banco Mercantil e Mercado Pago são condenados por empréstimo não autorizado a aposentada em BH

Banco Mercantil e Mercado Pago são condenados por empréstimo não autorizado a aposentada em BH

Foto: Imagens: Divulgação


Descontos apareceram no extrato em janeiro de 2023

Segundo o processo, em janeiro de 2023, ao conferir o extrato bancário, a cliente identificou descontos no benefício referentes a três contratos de empréstimo ligados ao Banco Safra S.A., somando R$ 13 mil, sem que ela tivesse conhecimento.

De acordo com a ação, a aposentada chegou a procurar uma das instituições anos antes para solicitar crédito, mas o pedido foi negado.

Perícia apontou montagem contratual e uso indevido de assinaturas

Durante o processo, uma perícia grafotécnica confirmou que as assinaturas eram autênticas, mas haviam sido reutilizadas de forma irregular em outros documentos. O laudo indicou que houve montagem contratual, com uso indevido de assinaturas colhidas no passado e destinadas a outras finalidades.

Condenação prevê indenização, devolução em dobro e cancelamento dos contratos

Com base nas provas, o juiz entendeu que ficou configurada a falha na prestação do serviço e a responsabilidade das instituições. Assim, os bancos foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e cancelar os contratos fraudulentos.

A sentença também determinou a aplicação de multa em caso de descumprimento, limitada a R$ 15 mil. Ainda conforme a decisão, a utilização indevida de dados e assinaturas da cliente caracteriza fraude e gera o dever de reparação.

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