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Indenização concedida a casal mineiro após problemas em viagem a Fernando de Noronha

A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é definitiva e inclui danos morais e materiais.

09/05/2023 às 14:13 por Redação Plox

Um casal do Sul de Minas Gerais receberá uma indenização de mais de R$ 33 mil de uma agência de turismo após enfrentar problemas em sua viagem a Fernando de Noronha. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é definitiva e inclui danos morais e materiais.

 

 Foto: Agência Brasil/Arquivo

Pousada fechada e sem reserva

O casal, um aposentado e uma dona de casa, comprou um pacote de uma semana em Fernando de Noronha com a intenção de celebrar uma "segunda lua de mel" em agosto de 2020. No entanto, ao chegar ao destino, descobriram que a pousada escolhida estava fechada e não havia reserva em seu nome. Com a ajuda da população local, o casal conseguiu encontrar o gerente da pousada, que confirmou a ausência de reserva.

Acomodação improvisada e problemas de saúde

O gerente auxiliou o casal a encontrar um abrigo provisório, mas as condições do quarto eram muito inferiores às da acomodação originalmente reservada. Um dos viajantes ainda sofreu uma crise alérgica devido às condições do local.

Responsabilidade da agência de turismo

A agência de turismo recorreu da decisão, mas o desembargador Ferrara Marcolino afirmou que a empresa era responsável pela venda das diárias no hotel escolhido pelo cliente. Portanto, a agência deve arcar com a condenação decorrente do reconhecimento do dever de indenizar.

A sentença da Comarca de Passos foi mantida, condenando a empresa a pagar R$ 3,3 mil por danos materiais e R$ 15 mil, para cada um dos clientes, por danos morais.

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