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Emprego

Justiça de Minas Gerais decide em favor de empregado demitido após diagnóstico de câncer

O trabalhador relatou que a suspeita de doença só surgiu após a conclusão de suas atividades na empresa, levando-o a procurar atendimento médico

09/06/2023 às 23:23 por Redação Plox

Um empregado, que foi demitido no período de aviso-prévio no qual recebeu um diagnóstico de câncer na bexiga, obteve uma importante vitória na justiça. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por meio da Oitava Turma, decretou sua reintegração à função na empresa metalúrgica onde trabalhava, além da restituição de todos os benefícios devidos.

 

Foto: Reprodução

O homem, que havia ingressado na empresa em 21 de agosto de 1989, foi dispensado sem justa causa em 17 de setembro de 2020, tendo direito a um aviso-prévio de 90 dias. Durante este período, foi detectada a presença de um nódulo na sua bexiga, que posteriormente foi confirmado como um tumor maligno. Os exames foram realizados e documentados no dia 2 de dezembro de 2020, dentro do período de aviso-prévio.

A Relevância da Transparência na Relação de Trabalho

Em seu depoimento, o trabalhador relatou que a suspeita de doença só surgiu após a conclusão de suas atividades na empresa, levando-o a procurar atendimento médico. Ele ainda ressaltou que, durante o vínculo empregatício, não chegou a informar à companhia sobre o diagnóstico de câncer.

Após ter seus pedidos negados pela Vara do Trabalho da cidade de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o empregado recorreu ao TRT-MG, buscando a nulidade de sua dispensa e a imediata reintegração ao emprego.

Decisão Favorável ao Trabalhador

Na análise do caso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence ressaltou que houve uma dispensa discriminatória, considerando que o funcionário descobriu o câncer durante o aviso-prévio, confirmado em consulta à médica da empresa. Ele frisou a importância de que ambas as partes mantivessem suas obrigações contratuais, incluindo a proibição de dispensar um empregado portador de doença grave que impossibilite o exercício da atividade profissional.

O magistrado pontuou ainda que, no contexto de um Estado Democrático de Direito, nenhum ato discriminatório pode ser tolerado, e que tal ação é repudiada pelo ordenamento jurídico. Assim, foi considerada nula a dispensa, sendo estipulada a reintegração imediata do trabalhador em suas funções, nas mesmas condições anteriores. Foi fixada ainda uma multa diária de R$ 500 até o cumprimento da obrigação, sem limite estabelecido.

A decisão também prevê que o empregado receba salários, 13º, 1/3 de férias, gratificação anual, Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e depósitos do FGTS, assim como qualquer outra vantagem garantida por lei ou acordo convencional. Esses pagamentos devem ser contabilizados desde a data da dispensa, considerada ilegal, até a efetiva reintegração.

O Processo Continua

A empresa, por sua vez, não acatou a decisão do TRT-MG e entrou com um recurso de revista. O processo agora segue para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será submetido a uma nova análise.

Este caso ressalta a importância de combater a discriminação no ambiente de trabalho, além de destacar os direitos dos trabalhadores que se encontram em situações de vulnerabilidade por conta de doenças graves. E reforça a função da Justiça em garantir a aplicação da lei e a proteção desses direitos, sempre em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

 

 

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