
Quando a preocupação excede o limite: o peso do transtorno de ansiedade generalizada
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma operadora de saúde de Montes Claros, no Norte de Minas, após a empresa se recusar a cobrir o tratamento de uma bebê diagnosticada com diversas condições cranianas.
A menina, com apenas 9 meses em fevereiro de 2023, foi diagnosticada com braquicefalia, torcicolo e ptose congênita. A mãe da criança alegou à Justiça que o uso de uma órtese craniana era urgente e indispensável para evitar futuras cirurgias corretivas. Por conta da negativa da operadora, a mãe arcou sozinha com o custo do dispositivo médico.
A empresa de saúde se defendeu, argumentando que a órtese não era um item coberto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que não se tratava de um procedimento cirúrgico. Com isso, também justificou a ausência de responsabilidade por danos morais.
Contudo, o juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, rejeitou os argumentos da empresa. Ele destacou um entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não há impedimentos legais nas normativas da ANS para a cobertura de órtese craniana em casos como o da bebê.
A sentença determinou o reembolso integral à mãe pelos valores gastos com a órtese, além do pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.
A operadora ainda recorreu da decisão, mas o relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve integralmente a condenação. Ele entendeu que a recusa do tratamento foi abusiva e causou sofrimento à família, justificando a reparação por danos morais.
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