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Política

Governo cobra R$ 478,8 milhões de famílias por auxílio emergencial recebido indevidamente

Mais de 177 mil famílias foram notificadas para devolver recursos obtidos sem cumprir os critérios do benefício pago durante a pandemia

09/10/2025 às 12:42 por Redação Plox

Mais de 177 mil famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver recursos recebidos indevidamente por meio do auxílio emergencial durante o período da pandemia de Covid-19. O valor total que deve ser restituído chega a R$ 478,8 milhões.


Imagem Foto: Agência Brasil

As notificações estão sendo enviadas desde março por múltiplos canais — incluindo e-mail, SMS, WhatsApp e o aplicativo Notifica — com prioridade para cidadãos com maior capacidade de pagamento e com quantias mais elevadas a serem devolvidas. O processo segue os critérios estabelecidos pelo artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.


De acordo com o MDS, não entram na lista de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade social. Estão isentos os beneficiários do Bolsa Família, os inscritos no Cadastro Único, os que receberam menos de R$ 1.800, os que têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.


Segundo a pasta, a devolução é exigida em situações como recebimento do benefício por pessoas com vínculo empregatício formal, beneficiários da Previdência Social, famílias com renda acima do permitido pela lei ou qualquer outra irregularidade que caracterize pagamento indevido.


"A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido", destacou o ministério.

O pagamento deve ser feito por meio do sistema Vejae, plataforma digital criada pelo MDS que permite ao cidadão verificar a situação do auxílio emergencial. A quitação pode ocorrer via Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil), utilizando o serviço PagTesouro.


O prazo estabelecido para regularização é de até 60 dias após a notificação no sistema. Há possibilidade de pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. Não há incidência de juros ou multas.


O sistema também garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente recursos caso discorde da cobrança. As instruções e informações adicionais estão disponíveis no portal oficial do MDS, onde também é possível acessar o Guia do Vejae, perguntas frequentes (FAQ) e orientações detalhadas.


No topo da lista de estados com maior número de devoluções estão São Paulo (55,2 mil notificações), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).


O ministério reforçou que não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem. Todas as consultas devem ser feitas diretamente pelo site oficial da pasta.


Para mais esclarecimentos, o MDS recomenda que o cidadão entre em contato com a ouvidoria por meio do Disque Social 121 ou busque informações nos canais oficiais do órgão, como o portal institucional e redes sociais verificadas.


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