
Homem é assassinado na porta de casa em Ipatinga
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Um jovem de 19 anos, acusado de manter relação com uma adolescente de 13, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento considerado excepcional pela Quinta Turma da Corte. A decisão, unânime, levou em conta a existência de um relacionamento afetivo estável, a ausência de qualquer forma de violência ou exploração e, principalmente, o consentimento da família da menor.
A sentença anterior, vinda da Justiça de segunda instância, foi anulada após os ministros avaliarem que não havia dolo na conduta do rapaz. Conforme os autos, o casal manteve um relacionamento durante cerca de 18 meses, período em que a menina chegou a completar mais um ano de vida, e ambos moravam na mesma rua. Apesar de o jovem conhecer a idade da parceira, a Corte entendeu que ele não agiu com intenção criminosa.
Durante o julgamento, os ministros destacaram que o relacionamento era público e gerou um filho, do qual o rapaz cuida tanto financeiramente quanto afetivamente. O relator do caso, o desembargador convocado Carlos Marchionatti, acolheu integralmente o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que argumentou em favor de uma análise mais humana e contextualizada da legislação.
“A interpretação do tipo penal não pode ser dissociada da realidade social e das consequências humanas da condenação”, destacou Fonseca.
A decisão reconheceu o chamado “erro de proibição”, conceito jurídico aplicado quando a pessoa não tem conhecimento de que sua ação é ilegal, agindo sob a crença de que sua conduta é lícita. Segundo o entendimento da Corte, o jovem acreditava, de boa-fé, que não cometia um crime.
O artigo 217-A do Código Penal, que caracteriza como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos, não foi aplicado de forma automática. A Quinta Turma utilizou a técnica jurídica do distinguishing, que permite afastar uma regra geral quando o caso concreto apresenta particularidades relevantes. Os magistrados reforçaram que a Súmula 593 do próprio STJ, embora reconheça a vulnerabilidade absoluta de menores dessa faixa etária, não impede o exame aprofundado de situações excepcionais.
Além da pequena diferença de idade e do vínculo amoroso, outro ponto levado em conta foi o impacto psicológico que a condenação do pai poderia gerar na criança, o que, segundo os ministros, contraria o princípio constitucional da proteção integral, também previsto no Marco Legal da Primeira Infância.
Apesar da absolvição, os ministros reforçaram que a decisão não altera o entendimento geral sobre o crime de estupro de vulnerável. Trata-se de uma exceção rara e restrita a casos em que se prove ausência de violência, exploração ou dolo. O processo segue em segredo de justiça.
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