Emprego

Governo antecipa segunda parcela do 13º salário de 2025 para 19 de dezembro

Parcela final será paga um dia antes do prazo legal; veja quem tem direito ao 13º, como é feito o cálculo e o que fazer em caso de atraso no benefício

09/12/2025 às 05:43 por Redação Plox

A segunda parcela do 13º salário será antecipada neste ano. O pagamento, que por lei deve ser feito até 20 de dezembro, cairá na conta dos trabalhadores no dia 19, já que a data-limite recai em um sábado.


A primeira parcela e a cota única foram pagas no fim de novembro; falta apenas a segunda, que virá com os descontos obrigatórios

A primeira parcela e a cota única foram pagas no fim de novembro; falta apenas a segunda, que virá com os descontos obrigatórios

Foto: Pegatroco/Divulgação

Conhecido como um “salário extra”, o 13º é um benefício garantido por lei e, em regra, dividido em duas partes, cada uma com prazo específico para depósito.

A primeira parcela — e, para quem optou, a parcela única — foi paga no fim de novembro. Agora, resta apenas a segunda, que é justamente a que vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.

O valor que cada trabalhador recebe varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar muitas dúvidas.

Para auxiliar nesse cálculo, a calculadora do g1 permite estimar quanto deve ser pago na segunda parcela já com os descontos. O trabalhador informa os dados solicitados, e a ferramenta faz a conta automaticamente.

Ao longo da reportagem, o g1 reuniu as principais questões sobre o tema e esclarece os pontos essenciais:

  • Quem tem direito ao 13º salário?
  • Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
  • Como é feito o cálculo do 13º salário?
  • Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
  • Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
  • O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
  • Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
  • E se a empresa atrasar o pagamento?

Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli ressalta que o direito é assegurado mesmo para quem ainda não completou um ano na empresa.

O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa Luís Gustavo Nicoli

Tempo mínimo de trabalho para ter direito ao 13º

Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias naquele mês. Não é necessário ter o mês completo de trabalho para que ele entre na conta.

Segundo Nicoli, cada mês com mais de 15 dias efetivamente trabalhados é contabilizado como um mês integral para fins de 13º. Já períodos com menos de 15 dias não são considerados no cálculo do benefício.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para chegar ao valor, divide-se o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses computados. O resultado é o montante total do benefício, normalmente pago em duas parcelas.

Entram na base de cálculo o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

Já benefícios de natureza eventual ou indenizatória, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não são considerados na conta.

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado. A segunda parcela é aquela que vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

13º proporcional em caso de demissão

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano. O mesmo vale para quem pediu demissão: o benefício é pago proporcionalmente ao tempo de serviço.

Há, porém, uma exceção relevante: o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário, de acordo com Nicoli. Por isso, é fundamental entender o tipo de desligamento para saber se o pagamento será feito ou não.

Prazos legais para o pagamento do 13º

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga, por lei, até 30 de novembro. Em 2025, essa data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipado para a sexta-feira, dia 28, a fim de evitar atraso.

Já a segunda parcela, que neste ano será depositada no dia 19, também será antecipada em relação ao prazo máximo: o limite legal é 20 de dezembro, mas a data cai em um sábado.

Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela e pagá-la junto com as férias do empregado, desde que o trabalhador tenha solicitado essa opção até janeiro do mesmo ano. A prática é permitida por lei, desde que sejam respeitados os prazos máximos de pagamento.

Antecipação e parcelamento do 13º salário

O empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral em uma única vez. No entanto, a antecipação precisa respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.

O que a legislação não autoriza é o parcelamento em mais de duas vezes. A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas parcelas, e qualquer outra forma de divisão do valor não está prevista na lei, conforme esclarece Nicoli.

Direito de estagiários, temporários e autônomos

Estagiários não têm direito ao 13º salário, porque o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não caracteriza vínculo empregatício.

Os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, já que há vínculo de emprego durante a vigência do contrato.

Autônomos e prestadores de serviço, incluindo quem atua como pessoa jurídica (os chamados PJs), não recebem 13º salário. Como não há relação de emprego, o pagamento do benefício não se aplica a esses profissionais, explica o advogado.

O que fazer se a empresa atrasar o 13º

O atraso no pagamento do 13º salário pode resultar em multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo legal pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização das normas trabalhistas.

Por isso, é essencial que as empresas se organizem com antecedência para cumprir as datas de depósito e evitar sanções.

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