Bolsonaro pode reduzir pena em até 48 dias por ano com leitura de clássicos da literatura

Política de Remição de Pena pela Leitura do DF prevê lista de obras brasileiras e estrangeiras; cada livro aprovado desconta quatro dias da pena, limitada a 12 leituras anuais

10/01/2026 às 09:10 por Redação Plox

A Política de Remição de Pena pela Leitura do Distrito Federal tem hoje uma lista de obras que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá consultar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize sua participação no programa. Pelo modelo em vigor, cada livro lido e aprovado rende quatro dias a menos na pena.

Jair Bolsonaro

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Foto: PR/Isac Nóbrega


A chamada Relação das Obras Literárias reúne títulos de diferentes gêneros e períodos, incluindo livros classificados como polêmicos. Entre eles está Ainda Estou Aqui, de Marcelo Rubens Paiva, filho de Rubens Paiva, morto durante o regime militar.

Clássicos brasileiros entre as opções

A lista disponibilizada pelo programa inclui clássicos da literatura brasileira, com obras de autores como Machado de Assis, Graciliano Ramos, Ariano Suassuna, Clarice Lispector e Jorge Amado. O objetivo é oferecer um conjunto variado de referências, da ficção realista ao romance regionalista, passando pela prosa intimista e pelo humor.

Obras estrangeiras de grande relevância

Também há espaço para títulos de grande circulação internacional. Entre eles estão A Revolução dos Bichos, de George Orwell; Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski; e Guerra e Paz, de Liev Tolstói, além de outros livros de reconhecida relevância literária.

Como funciona a remição pela leitura

O programa é executado por meio das bibliotecas prisionais, que trabalham com listas previamente definidas e compostas, em sua maioria, por obras de literatura e ficção. As unidades disponibilizam esses livros aos detentos interessados em participar.

Pelas regras em vigor, o preso pode ler até 12 livros por ano. Ao término de cada leitura, é obrigatório entregar um resumo ou relatório escrito de próprio punho, demonstrando compreensão do conteúdo e autoria do texto.

Esse material é avaliado por uma comissão da unidade prisional, que verifica critérios como coerência, originalidade e domínio mínimo da obra. Em seguida, o parecer é enviado ao juiz da execução penal, responsável por homologar ou não a remição.

Cada obra aprovada garante a redução de quatro dias na pena. Na prática, se o apenado concluir as 12 leituras permitidas em um ano, pode alcançar a diminuição de até 48 dias na pena total.

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